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Anvisa cria minuta técnica para ampliar validade de autorização emergencial

Por| Editado por Luciana Zaramela | 19 de Abril de 2022 às 18h20

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FabrikaPhoto/Envato
FabrikaPhoto/Envato

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) preparou uma minuta técnica com a intenção de ampliar a vigência das autorizações de uso emergencial de vacinas e medicamentos contra a covid-19, algo que já estava sendo planejado desde o último dia 18. O argumento é que o Brasil vive um cenário de transição da pandemia graças ao avanço da vacinação.

A ideia da agência é estender a autorização emergencial e a permissão de entrada/avaliação de novos pedidos por um ano. A minuta técnica ainda contempla testes rápidos de farmácias e insumos necessários ao combate à covid-19. Para que seja aprovada, a documentação precisa obter três votos entre cinco diretores.

“É importante ajustar a vigilância e aprimorar o que já existe. Esta deveria ser a ideia. Se o fato está consumado, o caminho é focar para garantir os legados e não repetir o que ocorreu com a Zika em 2017. A declaração (do fim do estado de emergência) é um ato administrativo e do ponto de vista de avaliação de risco, a situação atual pode ser considerada de transição", consta na minuta técnica, apresentada pelo jornal O Globo.

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A documentação surge logo depois que o Governo revogou o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), ou seja, o fim da emergência sanitária da covid-19. O pronunciamento foi feito no último domingo (17) pelo ministro da saúde, Marcelo Queiroga.

"É necessário que haja uma transição para que não tenhamos prejuízo na assistência à saúde. Quero frisar que nenhuma política pública de saúde será interrompida. Nenhuma, absolutamente nenhuma, até porque todas elas foram instituídas pelo governo federal por intermédio do Ministério da Saúde", anunciou o médico.

Autorização de uso emergencial

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Segundo Alessandra Bastos Soares, diretora da Anvisa, "a autorização de uso emergencial é um mecanismo que pode facilitar a disponibilização e o uso das vacinas contra COVID-19, ainda que não tenham sido avaliadas sob o crivo do registro, desde que cumpram com os requisitos mínimos de segurança, qualidade e eficácia."

Isso significa que qualquer autorização concedida pela Anvisa, qualquer anuência, só será feita diante de um pleito. A vacina só terá autorização de uso emergencial e experimental se houver o pleito realizado por alguma empresa. Ou seja: a Anvisa não libera vacinas contra o coronavírus por iniciativa própria, apenas atende solicitações de registro ou de uso emergencial.

Fonte: O Globo