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Redes sociais deverão indenizar usuários que tiverem perfis invadidos

Por| Editado por Claudio Yuge | 23 de Novembro de 2021 às 16h20

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(Imagem: Reprodução/dole777/Unsplash)
(Imagem: Reprodução/dole777/Unsplash)

ATUALIZAÇÃO 23/11 18h30: A reportagem foi atualizada com o posicionamento do Instagram sobre o caso.

Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) criou jurisprudência para que as redes sociais tenham de indenizar usuários que tenham seus perfis invadidos, em caso de demora para agir. No caso em questão, um usuário do Instagram alegou ter sofrido danos morais após ter seu perfil hackeado, cujos dados, mais tarde, foram utilizados para abertura de duas contas falsas que consistiam apenas em variações de seu nome.

Segundo o autor do processo, foram várias tentativas de excluir os perfis junto à rede social, sem sucesso, o que levou à abertura de uma ação judicial. Após a decisão, o Meta, grupo do qual faz parte o Instagram e anteriormente era chamado apenas de Facebook, foi condenado a pagar R$ 3 mil, além de ser obrigado a remover as falsas contas em nome do reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$ 300.

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Para o juizado, a empresa apresentou uma demora injustificada para realizar o bloqueio das contas falsas, quebrando normas do Código de Defesa do Consumidor e agindo com “menosprezo” aos diretos dos usuários. Na decisão, a ideia de que o reclamante teve seus dados nas mãos de terceiros é citada, de maneira geral, como motivador de “angústia e sofrimento”, enquanto também são citados problemas de segurança que levaram à invasão do perfil original.

Mais do que isso, a decisão também serve como precedente legal para outros casos semelhantes, onde houver demora na tomada de atitudes em relação a perfis invadidos ou desfigurados, bem como no combate às contas falsas. No primeiro caso, este já é um crime cibernético que faz parte do Código Penal, enquanto no segundo, aumenta ainda mais a obrigação das companhias de darem apoio aos usuários atingidos por práticas desse tipo.

Camadas de segurança

“Temos visto um aumento de casos de contas em mídias sociais [que são] invadidas, com as informações pessoais sendo indevidamente utilizadas por criminosos”, afirma Anna Luiza Berredo, advogada da área de privacidade e proteção de dados do Maneira Advogados. Na visão dela, os motivos para isso vão desde a extorsão e a falsidade ideológica até finalidades de vingança ou divulgação de conteúdo vexatórios.

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Na visão da especialista, enquanto as empresas precisam ter sistemas de privacidade e proteção dos dados pessoais dos usuários, também cabe a eles adotarem práticas seguras na utilização das plataformas. O uso de autenticação em duas etapas e senhas aleatórias ajudam a evitar comprometimentos aos perfis, enquanto o cuidado com links recebidos e o download de aplicativos que possam ser suspeitos também são medidas que garantem a segurança dos perfis.

Resposta

Em retorno ao Canaltech, enviado após a publicação desta reportagem, o Instagram informou que deve recorrer da decisão emitida pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília. A empresa reconheceu que perder acesso à conta pode ser uma experiência angustiante e disponibilizou um passo a passo, também disponível em sua página de ajuda, para usuários que tiverem seus perfis invadidos.

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A rede social também indicou um link pelo qual denúncias sobre perfis falsos podem ser realizados, afirmando que isso também pode ser feito pelo próprio app. Ainda, a empresa indica medidas de segurança como autenticação em dois fatores e a verificação de números de telefone e e-mail como bons passos para garantir a proteção dos usuários.

No pronunciamento, o Instagram também alertou que jamais se comunica com os usuários por meio de mensagens diretas, enquanto notifica os utilizadores sobre tentativas de login a partir de dispositivos desconhecidos. Assim, é possível aprovar ou recusar acessos e, também, acessar uma lista de aparelhos autorizados a utilizarem uma conta.

Fonte: TJDFT