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Dancinha no TikTok faz Tribunal manter decisão contra trabalhadora

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 19 de Julho de 2022 às 17h36

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Amanda Vick/Unsplash
Amanda Vick/Unsplash
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Uma funcionária de uma joalheria teve seu processo trabalhista negado após publicar o vídeo de uma comemoração no TikTok. A mulher pedia o reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao período que consta em sua carteira de trabalho, além de indenização por dano moral pela omissão do registro, por tratamento humilhante no trabalho e outras queixas.

A funcionária chamou duas ex-colegas para testemunhar ao seu favor e havia obtido êxito até o momento em que compartilhou a "dancinha da vitória" em seu perfil. No vídeo, as três mulheres (a ex-funcionária e as outras duas funcionárias) fazem uma dança na saída da audiência para celebrar uma possível vitória no caso.

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O problema foi que o juízo de primeiro grau considerou a publicação desrespeitosa e entendeu que isso mostrava uma relação de amizade entre as três. Os depoimentos foram anulados e a decisão revertida. Além de perder a causa, as três foram condenadas por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) e cada uma terá que pagar multa de 2% sobre o valor atribuído à causa.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, manteve a decisão da primeira instância. Segundo o TRT, a relação de amizade íntima foi omitida na audiência e isso seria um ponto importante para embasar a tomada de posição do juízo.

Vídeo não foi o maior problema

Para o especialista em Direito do Trabalho pela PUC/GO, Rafael Lara Martins, as testemunhas na justiça são meio de prova por juízo, razão pela qual é proibido o testemunho de parentes, pessoas com interesse no processo e amigos ou inimigos (de qualquer uma das partes). “O amigo íntimo ou próximo, aquela pessoa que mentiria por você, não pode ser testemunha na justiça do trabalho ou em qualquer outra”, diz Martins.

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Segundo o advogado, fica claro que as três são bastante amigas e que elas provavelmente nutrem algum traço de inimizade contra a empresa. "A dança e a frase ‘vamos processar a empresa tóxica’ [usada no vídeo] as colocam numa posição que não poderiam, de forma alguma, participarem como testemunhas do processo uma vez que elas têm interesse em prejudicar a empresa pois, segundo elas mesmas, ela seria tóxica”, explica.

O profissional ressalta que o maior problema não foi a publicação do vídeo, mas sim o registro da proximidade entre o trio. “Lembrando, a rede social é sempre um meio de prova e por ela, esses laços, essas informações, essas amizades podem vir à tona. Ao buscar a justiça do trabalho, seja como empregado ou como empregador, as testemunhas devem ser aquelas que vivenciaram os fatos e que são isentas para fazer um depoimento”, concluiu o especialista.