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Tribunal de SP decide que publicidade online não deve ter ICMS

Por| 21 de Julho de 2017 às 18h35

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Tribunal de SP decide que publicidade online não deve ter ICMS
Tribunal de SP decide que publicidade online não deve ter ICMS

De acordo com a decisão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, as empresas que veiculam publicidade pela internet não são obrigadas a pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pela atividade. Anteriormente, uma lei complementar definia que a publicidade virtual fazia parte da lista de serviços tributáveis, mas a nova determinação entende que esse tipo de anúncio não deve ser incluído.

No ano passado, uma lei determinava, então, que os anúncios veiculados na rede deveriam pagar pelo ISS, mas houve a dúvida se cobranças do imposto efetuados antes que a lei entrasse em vigor poderiam ser questionadas. “Definido que se trata de competência do ISS, os municípios somente poderiam cobrá-los após promulgar leis municipais com esse item e respeitada a anterioridade anual. No mínimo, aguardando até o início de 2018”, afirmou o advogado José Maria Arruda de Andrade.

Agora, com a decisão do TIT, a Fazenda estadual também não pode cobrar o imposto antes da data em que a lei entrou em vigor. Ainda assim, recursos são cabidos. Para o advogado Hugo Reis, “a lei deixou claro que há cobranças de ISS a partir da publicação da norma, mas, agora o TIT está dizendo que não pode ocorrer cobrança de ICM nem antes da publicação da LC 157”.

Contudo, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo afirmou que entrará com recurso especial no TIT com o objetivo de reverter a decisão.

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Fonte: Folha de S. Paulo