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Projeto de lei quer garantir reposição de peças de produtos por dez anos

Por| 14 de Agosto de 2019 às 19h05

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Novo Negócio
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Um projeto de lei em tramitação no Senado pode criar regras para a disponibilização de peças pelos fabricantes, uma vez que produtos eletroeletrônicos são descontinuados ou saem de linha. A proposta foi tema de discussão na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) nesta terça-feira (13) e deve criar regras para serviços de assistência técnica e pós-venda ao longo da vida útil dos artigos.

De acordo com a proposta, os fabricantes ou importadores de eletroeletrônicos serão obrigados a fornecerem componentes ou peças de reposição por, no mínimo, dez anos depois que um produto sair de linha ou deixar de ser trazido ao Brasil. Além disso, a ideia é criar um prazo fixo de 30 dias para garantia de serviços que tenham sido realizados sem qualidade ou com elementos defeituosos.

Na visão dos senadores, as normas servem para coibir uma prática comum e que vai contra direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A ideia é acabar com o velho problema de, ao solicitar o reparo de um produto, o cliente descobrir que peças não estão mais disponíveis nas assistências oficiais, obrigando a busca por fornecedores alternativos, que podem cobrar caro, ou a aquisição de um produto novo.

Representantes do setor não discordam dessa ideia, mas pedem que seja feita uma distinção entre a categoria do equipamento. O representante da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Israel Guratti, argumenta que não é possível encaixar em uma mesma regra, por exemplo, um telefone celular e um transformador. Segundo ele, como o ciclo de um item tecnológico é mais curto, a necessidade de disponibilização de peças também deveria ser.

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O representante do Ministério da Justiça, Fernando Meneguin, acredita em uma cooperação entre os setores público e privado na busca pelas normas, mas lembrou que, no topo da lista de reclamações de usuários no Procon estão televisores, filmadoras e telefones celulares. Outro setor fortemente atingido pela falta de normas é o automobilístico, com os carros brasileiros tendo um ciclo de vida maior devido ao alto custo de compra, mas, ao mesmo tempo, a grande quantidade de atualizações e novos modelos deixa muitos parados nas oficinas enquanto aguardam peças de reposição.

O projeto de lei também inclui outras mudanças em normas vigentes hoje, estendendo, por exemplo, o direito de arrependimento pela compra de um produto ou assinatura de serviço também para os próprios estabelecimentos comerciais, desde que não tenha existido teste pelo cliente. Além disso, cláusulas anteriores que restrinjam direitos previstos no CDC também devem ser invalidadas.

Em mais uma mudança nas regras vigentes, os fornecedores também ficam obrigados a devolver o dinheiro ao consumidor, realizar um abatimento de preço ou substituição em até 30 dias a partir do surgimento do problema não sanado. Esse prazo pode ser estendido por mais 60 dias adicionais, de acordo com combinado entre empresa e consumidor.

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Em uma medida que deve causar dor de cabeça aos fornecedores, o governo também deseja obrigar empresas a devolverem a diferença em produtos tabelados ao consumidor, em dobro e com correção monetária, caso a venda seja feita acima do valor estipulado. Neste caso anterior, o ex-senador Ataídes Oliveira considerou descartar a proposição devido à insegurança jurídica proporcionada por ela.

Agora, entretanto, o projeto de lei retorna pelas mãos do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), uma vez que Oliveira encerrou seu mandato. Ele foi apresentado na CTFC por Rodrigo Cunha (PSDB-AL), e também conta com participação do antigo relator, que defendeu a aprovação da proposta com emendas aprovadas em outras comissões do Senado. Caso isso aconteça, ele irá diretamente à Câmara dos Deputados para votação, mas pode retornar ao Plenário da casa caso haja recurso nesse sentido.