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Crowdfunding: como funciona a vaquinha para as startups de tecnologia no Brasil?

Por| 27 de Outubro de 2015 às 09h23

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Crowdfunding: como funciona a vaquinha para as startups de tecnologia no Brasil?
Crowdfunding: como funciona a vaquinha para as startups de tecnologia no Brasil?

Crowd o que? Normalmente essa é a primeira reação de quem nunca ouviu falar nesse sistema de financiamento coletivo. Mas, na prática, é uma maneira pela qual o desenvolvedor de um projeto angaria pequenas e médias contribuições, realizadas por diversos investidores, em prol de alguma causa. Esse mecanismo de contribuição coletiva se dá em diversos setores, como na filantropia e em empreendimentos da área privada, como as startups, projetos culturais e até campanhas políticas.

Como o Brasil lida com a economia criativa?

Esse mecanismo de contribuição coletiva é bastante incipiente e não tem regulação própria no Brasil. Estamos falando de uma prática contemporânea, realizada, sobretudo, em redes sociais e fomentada por associações, fundações ou grupos privados de pequenos empreendedores que buscam o desenvolvimento de projetos.

Entretanto, o incentivo para o empreendedorismo na área privada começa a se destacar como forma de articulação de práticas negociais vanguardistas, inseridas num contexto moderno de economia criativa.

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Assim, o crowdfunding virou aquele pontapé inicial que antes era possibilitado pelos familiares ou pelos bancos. Em termos financeiros, trata-se exatamente daquele primeiro recurso, “capital semente”, necessário à abertura de um negócio empresarial e à manutenção do negócio antes de sua efetiva consolidação e independência financeira.

Como ganhar dinheiro com isso?

No caso das startups, existe uma certa tendência dos projetos em oferecer como contrapartida aos investimentos títulos representativos de participação societária nas empresas, o chamado equity crowdfunding. Embora não exista uma regulação específica, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determina regras para captação de poupança coletiva. Nessa linha, as plataformas que se aventuram a fazer esse tipo de captação, com foi o caso do Broota, precisaram se adequar a um modelo mais restritivo para cumprir as regras da CVM. Assim, elas acabam se submetendo às regras de mercados de capitais para as pequenas e médias empresas.

E como fica a parte jurídica?

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Pensando em desburocratizar todo o processo, a instrução nº 400 da CVM dispensa o registro de oferta pública de emissão de microempresas e empresas de pequeno e médio porte. Essa dispensa se aplica a operações de até R$ 2,4 milhões, exigindo a apresentação do material de divulgação.

Na prática, esse modelo apresenta alguns desafios: é preciso constituir uma sociedade limitada, que normalmente não é a estrutura mais indicada para esse tipo de investimento. Outra alternativa seria trabalhar com a emissão de títulos de dívida, para distribuição com esforços restritos, sem necessidade de registro na CVM. Entretanto, tais ofertas precisam ser intermediadas por integrantes do sistema de valores mobiliários e ser oferecidas exclusivamente a investidores qualificados (investimentos financeiros em valor superior a R$ 300 mil), o que também não é o modelo mais indicado para esse tipo de captação.

Além disso, o papel do investidor líder ou âncora ainda é bastante significativo, pois este empresta credibilidade ao projeto, propagando para os demais investidores a sensação de que o projeto foi analisado em detalhes e tem boas perspectivas de desenvolvimento.

A CVM tem anunciado a intenção de promover consultas públicas para estabelecer uma nova regulamentação sobre os equity crowdfundings, buscando democratizar o mercado de capitais e abrindo espaço para empresas menores. Entretanto, a questão é bem mais ampla, e a atração de investimentos para os mercados de internet e TI passam pela criação de todo um ecossistema que viabilize a desburocratização das aberturas de empresas, simplificação e redução de custos em registros nos diversos órgãos.

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É claro que o investidor brasileiro é dinâmico e, a despeito do cenário regulatório ainda não ser o mais propenso, o mercado dos investidores semente no Brasil vem crescendo. A prática tem se alastrado, adotando modelos diferenciados como contratos de mútuo conversível, que permitem a realização do investimento, mas ainda restringe a capilaridade da captação dos recursos, pois a amplitude da divulgação não ganha a escala de uma oferta realizada dentro das regras da CVM.