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BC define regras de cibersegurança para empresas de pagamentos

Por| 17 de Agosto de 2018 às 15h49

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Divulgação
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O Banco Central divulgou, nesta última quinta-feira (17), uma circular que define as normas pelas quais instituições de pagamento deverão ser regidas. Segundo a circular 3.909, agora empresas do setor precisam estabelecer uma Política de Segurança Cibernética e um plano de ação e resposta caso haja um incidente de segurança.

Com isso o órgão estabelece que empresas precisam compartilhar entre si e com o governo incidentes relevantes para que todas instituições possam se preparar para ataques semelhantes.

Embora esta medida valha apenas para instituições que realizam pagamentos, outras companhias do setor já adotaram tais medidas por conta da Resolução 4.658, criada pelo Conselho Monetário Nacional em abril deste ano. Logo, esta nova circular funciona como uma complementação do documento de abril.

Em relação ao plano de ação e repostas, para evitar que fique só no papel, o BC também exige que empresas tenham relatórios anuais de desempenho e implementação, com todos os casos detalhados de incidentes ocorridos. Dessa forma, o documento será encaminhado para o conselho administrativo da empresa, ou para a diretoria.

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Quanto à política de segurança cibernética, será feita internamente pelas companhias e levará em conta fatores como tamanho, risco e modelo de negócio para ser criado. Dessa forma, o BC acredita ser mais palpável a ideia, levando em conta a natureza de cada instituição. Setores técnicos intimamente ligados à segurança, como computação em nuvem, são levados em conta na hora de se exigir o tamanho do plano de segurança.

Por fim, pautada pela Resolução 4.658, esta nova circular também carrega às instituições de pagamento a obrigatoriedade de zelar por confiabilidade, pela integridade, pela disponibilidade, pela segurança e pelo sigilo em relação aos serviços contratados.

O documento foi publicado na íntegra nesta quinta no site oficial do BC.

Fonte: BC