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França ordena que Google estenda 'direito de ser esquecido' para além da Europa

Por| 12 de Junho de 2015 às 11h18

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França ordena que Google estenda 'direito de ser esquecido' para além da Europa
França ordena que Google estenda 'direito de ser esquecido' para além da Europa
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Nesta sexta-feira (12), a Comissão Nacional da Informática e das Liberdades (CNIL), órgão regulador francês de proteção de dados, ordenou que o Google deve expandir o seu programa apelidado de "direito de ser esquecido" para todo o motor de busca, independente do domínio utilizado (.fr, .uk, .com,...).

A decisão da CNIL surge mais de um ano depois de um tribunal europeu decidir que os usuários têm o direito de solicitar que informações desatualizadas ou enganosas sobre eles sejam removidas dos motores de busca do Google. A regra é popularmente conhecida como "direito de ser esquecido" e está vigente em toda a União Europeia.

Desde a decisão da Corte, em maio de 2014, a gigante da web tem travado uma campanha agressiva com políticos e com o público europeu. A empresa chegou a alegar que tem dificuldades de cumprir o acordo, pois muitas vezes não recebe informações suficientes para decidir se determinados links sobre usuários devem ou não ser removidos do site.

Agora, a comissão francesa disse que o Google não deve remover apenas os links que aparecem para os usuários europeus, ou seja, aqueles que possuem URLs da região, mas sim todos os links que aparecem no motor de busca do mundo inteiro, incluindo os links com domínio .com. A CNIL deu ao Google 15 dias para cumprir a ordem ou enfrentar novas sanções na Europa.

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Por meio de um comunicado, o Google discordou da CNIL, dizendo que a decisão do tribunal deve ser estendida para outras propriedades de pesquisa. "Nós estamos trabalhando duro para encontrar o equilíbrio correto na aplicação da decisão do Tribunal Europeu, cooperando estreitamente com as autoridades de proteção de dados. A decisão focou em serviços dirigidos aos usuários europeus e essa é a abordagem que estamos levando em consideração na hora de cumprir a regra".

Fonte: CNIL