STJ determina quebra de sigilo de e-mails do Google Brasil
Por Joyce Macedo | 06 de Junho de 2013 às 17h50
O Google Brasil terá que cumprir uma ordem judicial de quebra de sigilo de mensagens enviadas via Gmail por investigados de crimes. A determinação foi feita pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (5).
De acordo com o texto que relata a decisão do STJ, as comunicações que devem ser abertas foram feitas por pessoas investigadas de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência, entre outros.
A ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito, acredita que a quebra do sigilo é crucial para obter provas importantes a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados através do serviço do Google.
"O que se pretende é a entrega de mensagens remetidas e recebidas por brasileiros em território nacional, envolvendo supostos crimes submetidos induvidosamente à jurisdição brasileira", assinalou a relatora. Porém, o Google Brasil disse que existem alguns empecilhos para o cumprimento da ordem, e o maior deles é o fato dos dados em questão estarem armazenados em servidores que ficam nos Estados Unidos e, por consequência disso, estão sujeitos à legislação do país.
Para tentar contornar a questão, a operação brasileira do gigante da web sugeriu uma maneira diplomática para conseguir as informações desejadas, fazendo menção ao acordo de assistência judiciária em matéria penal em vigor entre o Brasil e os Estados Unidos.
Mas parece que o argumento do Google não está sendo suficiente para convencer a justiça brasileira. A ministra Laurita Vaz acredita que o fato de estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo não transforma esses dados em material de prova estrangeiro.
"Nenhum obstáculo material há para que se viabilize o acesso remoto aos dados armazenados em servidor da empresa Google pela controlada no Brasil, atendidos, evidentemente, os limites da lei brasileira. A ordem pode ser perfeitamente cumprida, em território brasileiro, desde que haja boa vontade da empresa. Impossibilidade técnica, sabe-se, não há", enfatizou a ministra em seu voto no inquérito.
E acrescentou: "Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito –, mas se esquive de cumprir as leis locais."
Resposta do Google
Após a divulgação da decisão, o Google enviou um comunicado à imprensa estabelecendo sua posição em relação ao caso:
"O Google reconhece sua responsabilidade de auxiliar as autoridades em seus esforços para combater o crime, mas precisamos fazê-lo nos termos do Tratado de Assistência Judiciária Mútua entre o Brasil e os Estados Unidos (MLAT). O Tratado estabelece o processo aplicável para a requisição do conteúdo de mensagens eletrônicas e já foi utilizado pelo Brasil diversas vezes".