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Principais tributos que incidem sobre as empresas de software e startups

Por| 06 de Dezembro de 2013 às 15h55

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Principais tributos que incidem sobre as empresas de software e startups
Principais tributos que incidem sobre as empresas de software e startups

Por Dr. Manoel dos Santos*

As startups são uma das grandes apostas de investimentos no Brasil e no mundo. E isso não é difícil de comprovar. Afinal, basta abrir os atuais cadernos de Economia e Tecnologia dos jornais e ler a notícia de que determinada empresa acaba de adquirir uma startup ou fazer um grande aporte em uma.

Mas, afinal, por que esse modelo de negócio se tornou tão próspero? Talvez pelo fato do mercado de tecnologia da informação ser um dos mais promissores na economia brasileira. Segundo estudo da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), com o IDC, as previsões são de que o país tenha o maior crescimento em investimentos em TI no mundo, até o final de 2013.

Não são apenas as grandes companhias que investem nessas empresas novatas, o governo brasileiro já percebeu o potencial do negócio. No início de outubro, a Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado aprovou um projeto de lei que concede isenção tributária às startups.

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De acordo com a pauta, essas empresas passam a ser enquadradas em um regime especial, as quais ficam isentas de todos os impostos federais por dois anos, contados do início de atividade da empresa, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. O relator do projeto, Walter Pinheiro (PT-BA), defende a ideia de que os tributos federais não podem prejudicar o desenvolvimento dos novos empresários e que há a necessidade de aumentar a competividade do setor.

Para receber tal benefício, a startup precisa ter uma receita bruta trimestral igual ou inferior a 30 mil de reais durante o período de sua inscrição no Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET) e ter no máximo quatro colaboradores.

O projeto está na Câmara dos Deputados e se for aprovado, por dois anos, durante o período que gozarem da isenção, as questões tributárias não serão uma preocupação para as jovens empresas. Entretanto, é essencial que esses empreendedores conheçam a matriz tributária que incide na atividade de software no Brasil, já que, encerrado o prazo do incentivo, essas empresas passarão a recolher os tributos.

Este setor, por definição legal é um “serviço”. Isso porque, uma lei complementar de 2003 (Lei nº 116) reformulou o “imposto sobre serviços” e listou quais são as atividades da economia que devem ser enquadradas como “serviço”. Outra lei (11.051, de 2005), estabelece que os serviços de tecnologia da informação, pagarão o PIS/PASEP e a COFINS pela modalidade cumulativa. Sendo assim, qualquer empresa de software deve pagar os seguintes tributos:

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  • ISS (Imposto Sobre Serviços) – O valor do imposto é determinado pelo município. Em São Paulo, a taxa é de 2% sobre a receita bruta. Tal benefício não se aplica às atividades de Revenda, Distribuição e Representação;
  • PIS/Pasep-faturamento 0,65%
  • Cofins - faturamento: 3%;
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): as empresas podem optar por Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples-Nacional;

Uma dúvida muito comum dos empresários está relacionada ao enquadramento do Simples-Nacional. Em 2006, uma lei determinou que as empresas que elaboram programas e licenciam software podem optar pelo regime tributário “Simples”, que permite recolher as alíquotas (IPRJ, CSLL, PIS/Pasep, Confins e ISS) de forma unificada. Entretanto, para as companhias de software, tal benefício pode não ser tão vantajoso e, muitas vezes, é preciso fazer contas para definir o melhor caminho. Isso porque, na atividade de software, além dos percentuais de tributos previstos na tabela no Anexo V, a empresa deverá acrescentar e recolher o ISS, calculado pelos percentuais do Anexo IV.

Além disso, para as empresas de software, as alíquotas do Simples crescem de acordo com o tamanho da folha de pagamento. Para ser vantajoso, o negócio precisa ter uma folha que represente um elevado percentual das receitas (preferencialmente, superior a 40%). Caso contrário, ao invés de econômica, a opção pelo Simples-Nacional se tornará mais onerosa.

Caso o Simples não seja o melhor regime tributário, existe ainda o Lucro Presumido e o Lucro Real. O primeiro é indicado às empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões, as bases de cálculo do IRPJ e a CSLL serão determinadas pela Receita e para o setor de software o lucro presumido corresponderá a 32% da receita. O Lucro Real é obrigatório para todas as empresas que faturam mais de R$ 48 milhões e os citados impostos são calculados com base na diferença da receita total menos as despesas comprovadas. O Lucro Real será sempre uma opção vantajosa quando o lucro contábil for menor que 32%.

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Antes de escolher qual o melhor regime tributário, a melhor opção é buscar uma consultoria jurídica ou contábil especializada.

As startups incubadas pelo Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia (CIETEC) podem contar com a assessoria jurídica da ABES, por meio de uma parceria criada entre as entidades que provê acesso a todos os diversos serviços da associação, como suporte jurídico; consultoria para apoio ao fomento e inovação, programas públicos e privados para crescimento e desenvolvimento. Além de integração com os principais fornecedores do mercado. Dessa maneira, as novas empresas podem participar mais ativamente do movimento associativo e receber os serviços fundamentais, que as ajudam a acelerar e qualificar seu desenvolvimento

* Dr. Manoel dos Santos é diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)