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Votação de MP que define se LGPD entra em vigor é adiada para quinta-feira

Por| 18 de Agosto de 2020 às 22h10

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Camara-e.net
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A votação da Medida Provisória (MP) 959/2020 na Câmara dos Deputados, cujo um dos objetivos (artigo 4º) é adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021, foi retirada de pauta nesta terça-feira (18), a pedido de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da casa. A previsão é de que a votação ocorra na próxima quinta-feira (20).

O motivo, segundo o presidente da sessão, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), é que não há um acordo mínimo entre as lideranças da casa para a votação da matéria. A MP 959 foi publicada no último dia 29 de abril e caducará no próximo dia 26 de agosto, caso ela não entre em votação e se torne uma lei. 

Originalmente, a LGPD deveria entrar em vigência no último dia 14 de agosto. No entanto, as penalizações previstas em caso de infrações só serão aplicadas em agosto de 2021, conforme determina a lei 14.010. As empresas podem ser multadas em até 2% do seu faturamento anual, com teto de R$ 50 milhões. 

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Ausência da ANPD

Um dos pontos que vem gerando maior debate dentro da LGPD está no fato de que ela entre em vigor sem a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este órgão funcionaria como uma espécie de "supervisor", que observaria a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e mediaria eventuais conflitos empresas, usuários e a lei em si.

Ainda no final de 2018, na gestão do presidente Michel Temer, foi editada a Medida Provisória n. 869/2018, que propôs a criação da entidade. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional com modificações e convertida na Lei n. 13.853, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 9 de julho de 2019.

No entanto, para que a Autoridade seja efetivamente criada, ainda é necessário um decreto presidencial estabelecendo os parâmetros da sua estrutura e a indicação de cinco diretores pela Presidência da República para comporem o Conselho Diretivo da ANPD. Após sua indicação, os cinco nomes também deverão ser aprovados pelo Senado Federal antes de serem efetivamente empossados. O problema é que todo esse processo ainda não foi efetuado. Com isso, muitas empresas e entidades enxergam um cenário de insegurança jurídica na aplicação da LGPD e defendem o seu adiamento - que pode acontecer caso a MP 959 seja aprovada.

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Diversas entidades setoriais e intersetoriais enviaram cartas ao presidente da Câmara manifestando suas preocupações com a vigência da LGPD sem a presença de uma autoridade supervisora. Para o presidente da ABES, Rodolfo Fücher, é importante lembrar que a LGPD não detalha como os dados pessoais devem ser tratados, e sim determina que a ANPD será a responsável por regulamentar esse tratamento. Nesse sentido, ele pleiteia que a entrada em vigor da LGPD ocorra após a criação da ANPD, como foi previsto em 2018. "Seria o mesmo que dizer que todos podem ter um automóvel, mas o órgão responsável por definir as leis de trânsito não fosse criado", afirmou. "Imaginem a confusão e os prejuízos que isso causaria. Infelizmente, a sociedade brasileira está prestes a enfrentar esse caos, no que se refere a um dos itens mais importantes da sociedade moderna: o tratamento e privacidade dos dados de sua sociedade".

Cade pode assumir ANPD

As atribuições da ANPD podem ficar a cargo do Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em um estudo de 44 páginas, o órgão defende que isso aceleraria o início das operações da ANPD e poderia acontecer já em janeiro de 2021, gerando ainda economia para os cofres públicos, já que o processo exigiria um investimento mínimo.

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Segundo o site Mobile Time, porque o custo estimado para a implementação da ANPD fora do Cade seria de R$ 125 milhões. Já sua incorporação ao conselho custaria apenas R$ 17 milhões. O Cade também alega que já está adequado aos padrões do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), a lei de proteção à privacidade vigente na Europa, bem como o da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Além disso, a entidade afirma que já possui um tribunal que julga processos administrativos punitivos e tem expertise em 23 das 24 competências previstas na ANPD. 

Com informações do Mobile Time