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Senado adia votação da lei de combate a fake news para a próxima terça-feira

Por| 25 de Junho de 2020 às 21h25

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Durante deliberação realizada nesta quinta-feira (25), o Senado resolveu adiar para a próxima terça-feira (30) a votação do projeto de lei 2.630/2020, também conhecida como Lei de Combate as Fake News.

O tema foi discutido por 10 senadores que eram contra a votação, programada para acontecer hoje, e 10 representantes que se mostraram favoráveis. Depois de ouvir ambos os lados, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre  (DEM-AP) resolveu adiar a sessão para a próxima terça, quando todos terão mais tempo para analisar a lei.

A versão final da PL 2.630/2020 foi apresentanda na tarde desta quinta-feira pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). O prazo para introdução de emendas já foi encerrado. No entanto, o prazo para apresentação de destaques foi reaberto e poderá ser feito os senadores até as 16h do dia 30/6.

De forma geral, durante a deliberação sobre o PL, os senadores admitiram a necessidade de uma lei mais rígida que combata a propagação de fake news e a desinformação. No entanto, eles destacaram que o projeto de lei teve um tempo muito reduzido de discussão junto à sociedade e setores especializados. Logo, pediram mais tempo para que pudessem analisar melhor o texto da lei.  

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Dentro dessa última versão da PL 2.630/2020 foram mudados alguns dos pontos mais polêmicos presente nas edições anteriores. A obrigatoriedade de identificação prévia para criar uma conta em redes sociais (a partir do uso de RG e foto) caiu. Agora, o usuário só precisará se identificar quando a rede social detectar que perfil apresente um comportamento que pode ser considerado suspeito e que traga ferramentas que tenham potencial de propagar desinformação. 

Outro ponto derrubado foi o fim da obrigatoriedade de apresentar um número telefônico para criação de um perfil nas redes sociais. Foi inserido ainda a possibilidade de auto-regulação por parte das plataformas sociais e ainda regulamentação de uso de perfis do setor público nas redes sociais. Isso significa que deverá haver diferenciação (e responsabilização)  quando alguém que ocupa um cargo público se manifesta nas redes como representante eleito ou como cidadão. Além disso, a exigência de que os data centers das plataformas digitais tivessem de ficar baseados no Brasil também foi retirada. Isso porque ela contrariava tanto o Marco Civil da Internet, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Tempo insuficiente de discussão da nova lei é o principal problema, afirma especialista

Em entrevista ao Canaltech, Gustavo Quedevez, sócio do BVA Advogados e advogado especializado em Direito Digital, afirmou que o principal ponto, antes mesmo de entrar no mérito do documento, é de que o teor do PL 2630/20 precisa de um período de tempo adequado para a sua análise efetiva. "É necessário um amplo debate, o que não ocorre neste momento, já que [o PL] foi apresentado em meados de maio e levado à votação pouco mais de um mês depois", declarou. "Mais do que justificar, ou não, os argumentos expostos pelas plataformas digitais, entendo que o PL carece de profunda e intensa discussão, constatação que por si só já se mostraria suficiente para não levá-lo a votação dentro de um intervalo tão curto", completa.