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Por que o influenciador digital paga tanto imposto?

Por| 30 de Março de 2021 às 11h00

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Por que o influenciador digital paga tanto imposto?
Por que o influenciador digital paga tanto imposto?

*coautoria de Wilson Andrade

Não é novidade para ninguém que, com a origem do mercado de influenciadores digitais, as redes sociais deixaram de ser apenas canal de entretenimento para tornar-se um meio de ganhar dinheiro, e isso se dá pela forma como determinadas pessoas conseguem influenciar grandes públicos e promover ideias e marcas, movimentando um capital financeiro gigantesco.

Por se tratar de uma profissão relativamente nova, no Brasil ainda não existe lei que a regulamente; porém, a Constituição Federal dispõe que, até a regulamentação legal, é livre o exercício de qualquer profissão, conforme determina inciso XIII, art. 5°. Vale destacar que, foi apresentado o Projeto de Lei nº 10.937 de 2018, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte, que tem como objeto regulamentar a profissão e tenta definir o influenciador digital da seguinte forma:

“Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como Influenciador Digital o obreiro que cria e publica conteúdo na internet, em redes sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes. ”
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Assim, ficarão abarcados os profissionais que ganham dinheiro através de suas redes sociais, como os instagrammers, os youtubers e todos os outros que também auferem renda com as redes sociais, não havendo, até então, qualquer tipo de distinção entre si.

Logo, como toda profissão que sofre/sofrerá regulamentação, surgirão obrigações que deverão ser respeitadas, como o respeito às regras insculpidas no Marco Civil da Internet, Lei 12.965 de 2014, Políticas de Publicidade e às regras da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. além da regulamentação geral, também surgirá a regulamentação tributária desses profissionais.

Porém, apesar de não haver lei que a regulamente, tais profissionais se submetem a regulações gerais, não sendo possível escapar dos famigerados tributos, tendo em vista que sonegar imposto é crime. Assim, o cálculo tributário influencia diretamente na forma como o profissional presta o serviço, isto é, pessoa física ou jurídica, conforme será detalhado adiante.

Optando por não criar uma pessoa jurídica, atuando, portanto, de forma autônoma, incidirão sobre eles o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que varia de cidade a cidade. Isto porque a cobrança desse imposto é de competência municipal, ou seja, cada município pode instituir o método de cobrança do imposto, através de lei específica própria, sendo em geral 5% (cinco por cento).

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É importante que seja observada e analisada a lei municipal onde o influenciador digital efetivamente executou o serviço, como também a lei municipal do estabelecimento do tomador do serviço, tendo em vista que a depender das peculiaridades da legislação municipal, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo muda de figura, variando entre o prestador de serviço e o contratante.

Por exemplo, o município de São Paulo, através da Lei n° 14.864/2008, concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aos profissionais liberais e autônomos, condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias e a inscrição e atualização dos dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. Ao contrário de outros municípios, que não concedem o mesmo benefício, como, por exemplo, Maceió/AL.

Ademais, é de conhecimento geral que o Imposto de Renda - IR pode ser dividido entre Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, que é exigido quando a pessoa física ou jurídica aufere renda, ganho de capital ou proventos de qualquer natureza.

O Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF tem sua alíquota variável entre 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a 27,50% (vinte e sete vírgula cinquenta por cento), sendo definido de acordo com a renda auferida. Vale ressaltar que o imposto em comento tem uma faixa de isenção de pagamentos, que hoje encontra-se em rendimentos mensais de até R$ 1.903,98 (um mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos).

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Os rendimentos devem ser declarados, em regra, anualmente, tendo como base o ano-calendário anterior, mas é válido ressaltar que, nos casos em que os rendimentos são provenientes de fontes do exterior, isto é, pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior, devem recolher mensalmente, através do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), disponível no site da Receita Federal.

Por outro lado, caso o digital influencer prefira abrir uma empresa e virar uma pessoa jurídica, deverão ser recolhidos o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, PIS e COFINS, além do ISS, todos com alíquotas que dependerão do regime tributário a ser escolhido pela empresa: Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Lucro Real ou Simples Nacional. A presente análise se limita às mais comuns, quais sejam, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Vejamos, no Lucro Presumido, por exemplo, a alíquota efetiva do Imposto de Renda e da Contribuição Social podem chegar a 10,88% (dez vírgula oitenta e oito por cento), somando-se as contribuições de PIS e COFINS em 3,65% (três vírgula sessenta e cinco por cento), com o acréscimo do ISS de até 5% (cinco por cento), estaremos falando de um ônus tributário um pouco inferior a 20% (vinte por cento).

Já o Simples Nacional, sistema onde há o recolhimento de todos os impostos em uma guia única, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, suas alíquotas variam entre 15,5% (quinze vírgula cinco por cento) até 30,5% (trinta vírgula cinco por cento), sendo definidas de acordo com a receita bruta auferida pela empresa, englobando os seguintes impostos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária, ICMS e o ISS.

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Isto é, todo profissional deve recolher e efetuar o pagamento dos impostos, no entanto, o percentual a ser recolhido varia de acordo com a forma e o regime tributário escolhido, e só com a análise do faturamento e o planejamento adequado será possível concluir com precisão qual a melhor opção baseada na premissa de menor onerosidade.

É válido ressaltar que, optando por pessoa física ou jurídica, o digital influencer já é um empreendedor, e todo bom empreendedor sabe que maximizar os lucros é uma das receitas para obtenção de sucesso. A maximização também se dá pela redução de despesas e o estudo tributário é um grande aliado nesta questão.

No mais, percebe-se que, por haver vários tributos e peculiaridades, é necessário uma análise detalhada para utilização da melhor estratégia tributária, e muitas vezes o digital influencer por desconhecer e não entender da importância para procurar ajuda de um profissional da área, escolhe um modo que não se enquadra ao faturamento, havendo, portanto, tributação elevada, consequentemente aumento das despesas.

*Wilson Andrade é Sócio-fundador do Andrade, Pimentel & Romão Sociedade de Advogados, especialista em Direito Tributário, Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Tiradentes - UNIT/AL, Extensão em Direito Tributário e Aduaneiro pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MINAS.