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O que as pessoas não sabem sobre promoções comerciais no Instagram

Por| 10 de Fevereiro de 2021 às 10h00

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Wokandapix/Pixabay
Wokandapix/Pixabay

Quem nunca se deparou com a seguinte postagem no Instagram:

“Para concorrer a 1 iPhone 11 Pro Max, siga atentamente todas as regras abaixo:

Siga as páginas
curta e marque três amigas (não vale fake, famosos ou marcar a mesma pessoa mais de uma vez)
O sorteio será no dia 25/01”

A maioria dessas postagens têm o intuito de atrair novos seguidores para as páginas que estão patrocinando o sorteio, no entanto, na maioria das vezes são realizadas sem a observância legal, causando consequências jurídicas, uma vez que foram realizadas de forma irregular.

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Isso porque esse tipo de promoção é caracterizada como distribuição gratuita de prêmios, regulamentada pela Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971 que determina que as modalidades de promoções comerciais dependem de prévia autorização governamental para realização, conforme se observa no artigo 1º, vejamos:

Art 1º A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento.

Por isso, é importante apresentar alguns esclarecimentos sobre as principais modalidades: o sorteio ocorre quando são emitidos e distribuídos elementos sorteáveis e numerados em série. Assim, alguém é sorteado e contemplado com um prêmio, encerrando, portanto, a promoção. Já o vale-brinde é quando uma empresa autorizada insere o brinde no produto ou em seu envoltório. E, por fim, o concurso, que é quando a distribuição do prêmio está atrelada a uma competição, visando premiar as habilidades dos participantes.

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É normal surgir questionamentos se essa norma — que é da década de 1970 — é aplicável às promoções comerciais realizadas nas redes sociais. Assim, basta analisar as diretrizes de promoção do Instagram para concluir que a plataforma informa aos usuários — de maneira clara — que se porventura realizarem alguma promoção na rede social, todas as observâncias de regras, termos das ofertas e aprovações regulamentares para realização são de responsabilidade do usuário que o promove.

Ademais, as leis, decretos, portarias e notas informativas que tratam sobre o tema em debate, não fazem nenhuma diferenciação quanto às promoções comerciais realizadas no online e offline, ou seja, por não haver observação, deve ser aplicada a regra geral, isto é, solicitar a autorização, uma vez que só pode realizar após a emissão do respectivo Certificado de Autorização.

Nesse sentido, para poder realizar promoções comerciais de forma regular, é necessário solicitar ao Ministério da Economia, Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - SEFEL, órgão competente para expedição do documento mencionado, com antecedência mínima de 40 a 120 dias antes do início da promoção, de forma online, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial - SCPC.

É importante esclarecer que a Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, determinou que, após a publicação do texto legal, os pedidos de autorização que tramitam na Caixa Econômica Federal deverão ser repassados para o Ministério competente mencionado.

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Na página principal do sistema, é possível baixar o manual que explica detalhadamente o passo a passo de todos os procedimentos realizados na plataforma, desde como solicitar a autorização de acordo com cada modalidade de promoção, momento que inicia o procedimento, até a prestação de contas, fase em que conclui o processo com a consequente homologação.

É muito comum ver influenciadores digitais, na qualidade de pessoa física, promoverem essas promoções comerciais como estratégia de marketing; no entanto, de acordo com a legislação mencionada, a autorização só pode ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.

E não é só isso: para solicitar a autorização é necessário efetuar o pagamento da taxa de fiscalização, que oscila entre R$ 27,00 (vinte e sete reais) a R $66.667,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), de acordo com o valor equivalente ao prêmio ofertado, bem como comprovar uma série de regularidades fiscais e previdenciárias.

Assim, a empresa que deseja promover a promoção mediante a distribuição gratuita de prêmios, primeiramente deve observar se preenche os requisitos, planejar com antecedência, tendo em vista o período que correrá o processo administrativo, efetuar o pagamento da taxa, bem como reunir a documentação exigida pelo órgão competente, para realização da atividade.

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Saliente-se que não são permitidos a distribuição de dinheiro, medicamentos, armas, explosivos, fogos de artifícios, bebidas alcoólicas e fumo, ou seja, qualquer lançamento que contenha os produtos mencionados é caracterizado como distribuição gratuita ilegal.

Ademais, existem duas hipóteses que não depende de prévia autorização, quais sejam, as realizadas pelo Poder Público para auxiliar na arrecadação de tributos ou realizada pelo setor privado através de concurso exclusivamente cultural.

Finalizada a etapa de solicitação no processo administrativo, bem como realizada a promoção é exigida a prestação de contas da oferta, onde a empresa deverá encaminhar documentações, objetivando comprovar o cumprimento das especificações existentes no processo administrativo, sendo posteriormente homologado e encerrado o processo.

As promoções que são realizadas sem autorização gera sanções cabíveis de interposição de multa de até cem por cento do valor total dos prêmios, proibição de realizar promoções pelo prazo de até dois anos, bem como sofrem o risco de ter sua conta banida por ferir as diretrizes do Instagram.

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Portanto, visando evitar punições, é importante que seja realizada a análise jurídica da estruturação da promoção comercial, com a consequente solicitação para autorização, observadas as peculiaridades da distribuição gratuita de prêmios.