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Violação de privacidade em tempos de Facebook: entenda o que a lei diz

Por| 31 de Agosto de 2015 às 08h20

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Tudo sobre Facebook

Cuidado com o que você curte ou compartilha no Facebook, Twitter ou qualquer outra rede social que participa. Em tempos em que essas páginas são quase uma extensão de nossas vidas, a fronteira que separa o que é público e o que é privado parece estar mais confusa do que nunca — e é daí que surgem as dores de cabeça.

Não é raro encontrarmos publicações fazendo algum tipo de denúncia. Só que, enquanto algumas são realmente bem construídas, outras servem apenas para expor as pessoas em situações que nem sempre são tão graves assim. O caso recente de uma mensagem no Facebook avisando publicamente uma garota sobre a traição de seu namorado é um belo exemplo disso.

É claro que há uma boa intenção por traz da iniciativa, mas isso tromba em uma enorme questão de privacidade e que pode trazer problemas não apenas para quem publicou a mensagem, como também para quem curtiu e compartilhou o texto — e isso é algo que poucas pessoas parecem saber e se importar.

Por dentro da lei

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O caso em questão gerou repercussão porque muita gente achou incrível a atitude do rapaz de mostrar ao mundo um caso de infidelidade. Tanto que, pouco tempo após o envio da mensagem, ela já somava milhares de curtidas e compartilhamentos de usuários revoltados com a aparente canalhice ali descrita. O problema é que, ao apontar um erro, ele cometeu vários, inclusive perante a lei.

Esse tipo de denúncia esbarra em várias questões legais referentes à privacidade das pessoas. Mesmo sem uma identificação específica dos envolvidos no triângulo amoroso, não é preciso ser nenhum Sherlock Holmes para juntar os nomes divulgados, a faculdade e o curso em questão para encontrá-los, e é sob essa alegação que, de acusador, ele pode se tornar réu.

Uma simples postagem pode ser o começo de um problema muito maior. Expor alguém na internet, mesmo de maneira aparentemente inofensiva, pode ser visto como crime de calúnia e difamação, que de acordo com o Código Penal Brasileiro pode resultar em prisão de três meses a dois anos, além de multa.

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É claro que, em casos assim, uma pessoa dificilmente vai para a cadeia, mas certamente vai perder algumas boas noites de sono após receber uma intimação judicial e ainda precisar pagar uma indenização aos envolvidos. Afinal, em termos jurídicos, você está desrespeitando um dos principais pontos da Constituição. Segundo o Artigo 5º, inciso X, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação".

O que isso significa? Mesmo que você não tenha a intenção de prejudicar alguém com a sua denúncia, ela pode trazer consequências aos envolvidos e isso nem sempre precisa estar relacionado a algum tipo de prejuízo. No caso da traição, por exemplo, se a garota que estava sendo avisada se sentiu constrangida por estar sendo exposta dessa forma para todo mundo ver, ela pode entrar na Justiça. O mesmo pode acontecer com o rapaz que estava pulando a cerca, uma vez que ele pode alegar que a sua privacidade estava sendo invadida. Parece injusto, mas é um direito dele.

Tanto que não é raro vermos casos assim sendo noticiados na mídia. A grande maioria envolve situações mais graves, como a divulgação de fotos íntimas ou coisa parecida, mas a mesma lei que abrange essas questões também cuida desses casos aparentemente inofensivos. Para se ter uma ideia, de volta à história da traição, o autor da postagem deve ter sido avisado dos problemas que a mensagem lhe causaria e logo a apagou.

Responsabilidade compartilhada

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Mas nada disso é segredo. Embora muita gente prefira ignorar a existência da lei, ela é bastante difundida, tanto que muitos usuários se policiam bem para evitar postar alguma besteira. O problema é que o pensamento não é o mesmo quando falamos de compartilhamentos.

Pouca gente sabe, mas curtir e compartilhar publicações que violam alguma lei são igualmente passíveis de punição. De acordo com o Código Penal, quem divulga essas informações está colaborando com a infração e, portanto, deve ser penalizado da mesma maneira.

Já tivemos casos no Brasil em que pessoas acabaram tendo de responder à Justiça apenas por terem curtido e compartilhado uma mensagem no Facebook. Em 2013, duas mulheres tiveram de pagar uma multa de R$ 20 mil cada a um veterinário pela propagação de uma suposta denúncia de maus tratos a um animal, mas sem a apresentação de qualquer prova.

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Com isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo abriu uma jurisprudência que pode servir de exemplo para episódios semelhantes. Na época, o relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim, afirmou que a decisão foi tomada porque se entendeu que as mulheres que divulgaram o conteúdo concordavam com as ofensas presentes ali, e por isso deveriam ser responsabilizadas da mesma forma.

É claro que isso nada tem a ver com privacidade, mas mostra como calúnia e difamação também podem ser compartilhadas — mas em um sentido bem mais negativo. Com a entrada do Marco Civil da Internet em cena, a invasão da vida privada de alguém no meio online passa a ser tão passível de punição quanto no mundo offline.

Use o bom senso

Pode parecer algo complicado, mas há uma única dica que pode ajudá-lo a evitar dores de cabeça futuras por conta das redes sociais: use o bom senso. Em tempos em que as pessoas tentam fazer a diferença, mas sem se importar direito com o que é e o que não é permitido, o melhor a ser feito é não sair clicando em tudo o que aparece, mesmo que isso seja um inocente botão "Curtir".

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Às vezes, por mais que você concorde ou entenda as razões que fizeram a pessoa fazer aquela publicação — como no caso da denúncia de traição em um ponto de ônibus —, a melhor coisa a se fazer é não se envolver na situação. A ação pode parecer nobre, mas dificilmente vai valer um incômodo que poderá vir na sequência.

Fontes: Âmbito Jurídico, Pragmatismo Político, Palácio do Planalto, Marco Civil da Internet, Código Penal, Constituição Brasileira