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STJ bane taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet

Por| 13 de Março de 2019 às 09h00

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STJ bane taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet
STJ bane taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (12), por unanimidade, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos pela internet. No ato comandado pela Terceira Turma, ficou definido, ainda, que as empresas deverão devolver os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. A decisão ainda pode ser revertida por meio de recurso na própria turma do STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na visão dos ministros do STJ, a conveniência na venda de um ingresso antecipado online é do promotor do evento e não do público. As empresas terceirizadas e especializadas chegam a cobrar perto de 15% do valor do ingresso nesta taxa.

"Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a 'taxa de conveniência' deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos", disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

A ministra ainda ressaltou no julgamento que a venda de ingresso é parte do risco da atividade empresarial cultural e que a modalidade beneficia as empresas. "A venda pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que a venda por meio presencial, privilegia os interesses dos produtores e promotores do espetáculo cultural de terem, no menor prazo possível, vendidos os espaços destinados ao público e realizado o retorno dos investimentos", frisou.

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Este processo tem a ver com um pedido feito ao STJ pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido. Mesmo com uma ação local, a decisão vale para todo o território nacional. Antes, o Tribunal do Rio Grande do Sul chegou a decidir em favor da Ingresso Rápido com o argumento de que a compra pela internet era apenas mais uma opção. Se quisesse, o cliente poderia fazer a compra presencial, sem pagar taxas.

Fonte: G1 , O Globo