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STF julga caso sobre "direito ao esquecimento" em resultados de buscas na web

Por| 30 de Setembro de 2020 às 14h20

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (30) um processo em que a família de uma vítima de abuso sexual e assassinato pede o “direito ao esquecimento” em resultados de buscas e textos relacionados ao caso na web. A ação vem tramitando há mais de sete anos nas diferentes esferas jurídicas, e, se receber parecer positivo do STF, pode gerar um precedente jurídico para um tipo de pressuposto legal que faz parte de leis internacionais de proteção à privacidade digital.

O "direito ao esquecimento" ficou de fora da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras legislações nacionais, mas é um dos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GRPD, no original em inglês), implementada no Velho Continente em 2018. A ideia é que os cidadãos tenham direito a serem esquecidos e não mais citados em matérias jornalísticas sobre fatos antigos e já considerados como resolvidos — um pressuposto que também envolve pedidos de retirada de conteúdo do ar e até mesmo listagens em ferramentas de busca como o Google.

O caso a ser julgado nesta quarta pelo STF está relacionado ao assassinato de Aida Curi, que aconteceu em 1958 no Rio de Janeiro (RJ). A família da vítima abriu processo contra a TV Globo por conta da exibição de um episódio do noticiário Linha Direta Justiça, de 2004, pedindo o direito de esquecer essa tragédia e não ver mais a história sendo contada por veículos de grande circulação; citando também outros casos semelhantes em que tribunais superiores decidiram favoravelmente a solicitações desse tipo.

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Uma dessas ocorrências aconteceu em 2018, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu vitória a uma promotora, acusada de fraudar um concurso por uma vaga no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e que pedia que seu nome fosse retirado de publicações relacionadas. Na ocasião, a corte decidiu que o direito ao esquecimento pode valer de maneira parcial, garantindo a retirada da associação do nome da mulher, inocentada, às notícias ligadas ao caso, mas sem determinar a retirada dos conteúdos em si.

Google e Yahoo Brasil também estão envolvidos no julgamento

A TV Globo se defende afirmando que o caso retratado no programa tem interesse público, por ser um crime de grande repercussão que também resultou em julgamentos polêmicos para seus envolvidos. A emissora alega que o especial é focado no relato de acontecimentos históricos; e que os direitos sobre a imagem de Aida Curi, requeridos por seus familiares, não podem se sobrepor à necessidade da sociedade ao acesso às informações. Anteriormente, o canal recebeu parecer favorável em julgamento do STJ, mas os reclamantes recorreram e, agora, a discussão chega ao STF para um parecer final.

A ideia de que o direito ao esquecimento poderia ser aplicado levou o Google a se envolver no julgamento, assim como o Yahoo Brasil, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL) e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio). As instituições colaboraram com informações e pareceres sobre o caso, de forma a auxiliar na decisão do STF.

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A família da vítima diz não desejar a retirada de publicações, programas ou informações sobre o caso do ar; mas sim, proteger a saúde mental de seus integrantes diante de reproduções constantes sobre o caso na mídia. Os reclamantes afirmam, por exemplo, que jamais pediram liminares para evitar a exibição do Linha Direta Justiça; nem pretendem solicitar a desindexação de pesquisas sobre o caso. Os advogados, ainda, refutam a ideia de que o crime pertence à memória nacional, afirmando que seus envolvidos são anônimos cujos nomes ficaram conhecidos, apenas, por causa do ocorrido em questão.

O advogado do Google, Eduardo Mendonça, expressa preocupação quanto ao fato de uma decisão estatal poder definir se um conteúdo verdadeiro pode ser removido por não ser mais conveniente que ele esteja acessível. Na visão dele, um parecer favorável ao caso pode abrir um precedente perigoso para a liberdade de expressão — apesar de o pedido da família, que deseja deixar as menções sobre a tragédia para trás, seja justificado.

Fonte: UOL, Jota