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Perdeu os dados do seu celular ou computador na nuvem? O que fazer?

Por| 27 de Agosto de 2018 às 07h05

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Perdeu os dados do seu celular ou computador na nuvem?  O que fazer?
Perdeu os dados do seu celular ou computador na nuvem? O que fazer?

Recentemente, publicamos artigo sobre um dos problemas decorrentes da era digital: “Perdeu os dados do seu celular ou computador na assistência técnica? E agora?” Desta vez vamos tratar de problemas ocorridos no armazenamento virtual, assunto que tem se tornado cada vez mais frequente em nossos Tribunais, tendo em vista a redução de arquivos em papel e a proteção ambiental.

Você já imaginou perder diversos arquivos, tais como, documentos, e-mails, fotos, vídeos, posts nas redes sociais, mensagens em aplicativos de comunicação, que estavam armazenados na nuvem, a título de exemplo, iCloud, Cloud Server, Google Drive, Dropbox, dentre outros?

Sendo um assunto relativamente novo perante nosso Poder Judiciário e considerando que o julgamento definitivo em todas as suas instâncias demora longos anos, a seguir vai um resumo sobre a maioria dos julgados em Primeira Instância.

As decisões afirmam que, uma vez comprovada a contratação do serviço de armazenamento e hospedagem de dados em servidores virtuais, a responsabilidade pela falha é da empresa prestadora de serviço frente à quebra da legítima expectativa do usuário de que os documentos guardados na nuvem estariam seguros, isto é, que não haveria perda de dados e que estariam disponíveis, nem que para tanto se tivesse que buscar socorro a um backup. Dessa forma, a perda de dados tem sido passível de indenização por dano moral e material, a depender dos prejuízos que dela resultaram.

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Nessa situação, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, portanto, quem deve provar a regularidade da prestação de serviços é a empresa detentora do servidor virtual em razão do conhecimento técnico sobre o funcionamento do seu sistema. Por outro lado, é imprescindível que o usuário demonstre a contratação do serviço virtual.

O que é necessário para ajuizar ação por perda de dados?

Caso venha a ocorrer a perda de dados guardados no ambiente virtual via celular ou computador, o sucesso da ação dependerá das provas que vão embasar o processo, tais como:

  1. Comprovação da propriedade do smartphone ou tablet: essa exigência se aplica na hipótese de contratação de serviço virtual através de smartphone ou tablet. Um bom exemplo é o caso dos usuários de iPhone ou iPad.
  2. Comprovação da contratação do serviço virtual de armazenamento de dados: muito embora incida o Código de Defesa do Consumidor, o usuário deve provar que contratou o serviço de armazenamento de dados na nuvem. Por exemplo, é notório que o iCloud tem capacidade limitada de armazenamento automático, sendo certo que, quando o armazenamento está próximo do limite máximo, o sistema operacional envia um alerta sobre a necessidade de compra de mais espaço, alternativamente, liberação de espaço ou realização do backup pelo próprio usuário. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou a alegação de um usuário que não conseguiu comprovar que o celular estava devidamente configurado para que seus arquivos fossem automaticamente transferidos e arquivados no iCloud. Em outro caso, também é notório que havendo falha no processo de backup, são enviadas mensagens sobre o ocorrido para alertar o usuário quanto ao risco de perda de dados. Entretanto, restou demonstrado em outro julgado do TJSP que a despeito da comprovação da contratação do serviço de armazenamento de dados em nuvem (iCloud), não houve o envio de mensagem de falha no processo de backup ao usuário, o que evidenciou a falha na prestação de serviços.
  3. Registro do problema à empresa detentora do servidor virtual e descrição das ocorrências: é importante o consumidor arquivar todo o histórico dos registros de contatos com a empresa, seja por e-mail, mensagens ou via SAC (anotando o número do protocolo), informando o problema de perda de dados não solucionado.
  4. Termos de Uso e Políticas de Privacidade: muitas vezes a adesão ao serviço depende da aceitação do Termo de Condições de Uso, no qual consta a ressalva expressa de que a empresa não se responsabiliza pela perda de dados. Entretanto, tenha em mente que a empresa é sim responsável pela falha na prestação de serviços, inclusive, se gratuito.
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Conclusão

Em resumo, tal como exposto no artigo “Perdeu os dados do seu celular ou computador na assistência técnica? E agora?”, o bom senso é o que norteará a decisão que mais se aproximará do justo e adequado. De um lado, o consumidor deve estar cada vez mais integrado ao meio digital, com as facilidades e cuidados básicos para com os seus dados e arquivos, por outro, as empresas detentoras de serviço de armazenamento virtual devem garantir ao usuário a credibilidade de que seus documentos estão seguros.