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Os principais cuidados jurídicos para uma startup em fase de validação

Por| 26 de Janeiro de 2022 às 10h00

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Cytonn Photography/Unsplash
Cytonn Photography/Unsplash

As startups que conseguem se tornar empresas bem sucedidas costumam percorrer quatro fases em sua trajetória de evolução. Cada uma tem suas prioridades e peculiaridades: ideação, minimum viable product (MVP) ou validação, tração e escala.

Neste ecossistema, nem todas conseguem superar todos os obstáculos. Muitas deixam de atingir seu objetivo final por razões societárias, de gestão, produto ou regulamentação, uma vez que enfrentam dificuldades de crescimento por desalinhamento entre sócios sobre temas estratégicos.

A fase da validação, também conhecida como MVP, discutida neste artigo, é o momento em que as startups obtêm respostas se a solução desenvolvida é realmente uma dor que atende ao mercado. É quando se conhece sua reação à solução do problema que a inovação pretende resolver.

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Nesse momento, é importante que a empresa esteja formalizada, observadas as questões legislativas de estruturação societária, que pode pode ser sociedade limitada, sociedade anônima, entre outras. O ideal é que opte sempre pela melhor viabilidade e a que preenche os requisitos do modelo de negócio que se pretende desenvolver. Portanto, recomenda-se nessa fase que o empreendedor conte com o auxílio de uma assessoria jurídica, e procure questionar e entender.

Celebrado um acordo de fundadores durante a idealização da startup, nos casos em que há mais de um fundador, o documento é revisto e transformado no contrato social ou estatuto social e no acordo de sócios ou de acionistas, após ser superada a estruturação societária adequada. Este documento originalmente busca prevenir desentendimentos entre os fundadores sobre temas estratégicos, estabelecendo as condições para o desenvolvimento da sociedade.

O estatuto social é um documento obrigatório de constituição de sociedade e precisa ser submetido a registro perante a junta comercial do estado sede da empresa. Por outro lado, o acordo de sócios é um documento facultativo, embora essencial para que sejam documentadas as informações de natureza privada, que trata sobre funcionamento do negócio e o relacionamento dos sócios perante a sociedade, devendo serem seguidas e respeitadas por terem sido previamente acordadas.

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Geralmente, durante a formalização da empresa, os empreendedores contam apenas com auxílio de assessoria contábil na elaboração do contrato social, por não dispor de recursos financeiros para contratação de uma assessoria jurídica especializada. Assim, na maioria das vezes nesse documento só constam cláusulas obrigatórias para o registro, tampouco formalizam um acordo de sócios, gerando um problema, pois não assegura questões essenciais.

E agora?

Chega, então, o momento em que a startup precisa de ajuda de pessoal para executar atividades, visando o desenvolvimento do negócio. Diante disso, surge a necessidade de formalizar essas relações com soluções jurídicas e instrumentos contratuais adequados a cada caso, visando o melhor interesse e desenvolvimento do negócio de forma saudável.

Nesse ponto, recomenda-se que seja observada a forma de contratação adequada à realidade do negócio, tendo em vista que muitas vezes por desconhecimento jurídico ou com o intuito de esquivar-se de de encargos trabalhistas, colaboradores são contratados através de pessoa jurídica, mas preenchendo os requisitos de CLT, o que caracteriza pejotização.

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Além disso, é importante que, além dos itens óbvios, como objeto contratual, obrigação e responsabilidade das partes, contrapartidas e remunerações, o contrato contenha cláusulas que protejam o negócio, como por exemplo: o sigilo e a confidencialidade das informações obtidas, de não aliciamento e não competição, as responsabilidades, propriedade intelectual, compliance, dentre outras.

Considerando o grande desafio de limitação financeira das startups e salários competitivos no mercado de trabalho e com o intuito de incentivar pessoas estratégicas e reter talentos, é comum a constituição de option pools, parcela do capital social da empresa destinado a funcionários, com a celebração de contrato de opção de compra, muitas vezes com mecanismos de vesting e cliffs.

De mais a mais, faz-se necessária a regularização das relações com clientes, com a formalização de contrato e termos de uso de software, garantindo assim transparência com o consumidor na relação e utilização do produto ofertado, sendo, portanto, regulado de acordo com preceitos legais.

De consequência lógica das relações existentes entre titulares de direito, é importante assegurar a proteção da propriedade intelectual, quanto à marca, softwares, patentes e domínios a fim de preservar o valor da empresa. Também se deve realizar o registro da propriedade intelectual em nome da sociedade ou, a depender do caso, efetivar a cessão à pessoa jurídica, levando em consideração aspectos territoriais em caso de internacionalização do negócio.

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Diante disso, resumo os principais pontos jurídicos que devem ser observados e regularizados, com o intuito de minimizar riscos, buscando sempre a saúde do negócio e consequentemente alavancar o valor da empresa:

  • Entender os tipos de estruturação societária com suas responsabilidades;
  • Formalização do Contrato Social
  • Formalizar acordo de sócios
  • Formalizar a relação com clientes, colaboradores, prestadores de serviços, mentores e advisors.
  • Assegurar a propriedade intelectual e os devidos registros

É muito importante formalizar com atenção especial às peculiaridades que existem no ecossistema de startup e inovação, pois a taxa de mortalidade é alta, mas, com boas práticas de governança corporativa, esses riscos podem ser reduzidos.

Quais dos itens mencionados sua startup já regularizou?