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Justiça valida demissão por WhatsApp; indenização só cabe em casos específicos

Por| Editado por Claudio Yuge | 13 de Setembro de 2021 às 18h00

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Divulgação/Ramon López Calvo/Pixabay
Divulgação/Ramon López Calvo/Pixabay

Para a Justiça brasileira, a demissão de um empregado pelo WhatsApp não é uma questão cabível de indenização, com a exceção sendo casos em que há desrespeito e humilhação no conteúdo das mensagens.

Desde 2020, com a enorme adoção de home office por conta da pandemia da covid-19, as ações na justiça por demissões no WhatsApp aumentaram exponencialmente. Uma pesquisa realizada pela plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights revelou que foram registrados mais de 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp, aplicativo e danos morais

Ainda com base na pesquisa, enquanto entre novembro de 2018 e 2019, foram acumulados 23.351 ações sobre o tema, entre novembro de 2019 e 2020, o volume foi de 49.988 ações judiciais relacionados ao assunto — um crescimento de cerca de 115%.

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Em geral, embora a prática pareça impessoal, grande parte dos pareceres na justiça tem aceito os desligamentos via app como algo comum. Os juízes que tratam os casos de demissão pelo mensageiro têm alegado que o aplicativo é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra, que acabou se popularizando principalmente com a pandemia, não apresentando problemas a demissão realizada nele.

Opinião de profissionais

Segundo o advogado Jorge Matsumoto, integrante da área trabalhista do Bichara Advogados, em declaração para o site Extra, a demissão sem justa causa pelo Whatsapp é possível, mas ele recomenda que antes os empregadores tentem encontrar uma forma diferente, mais pessoal, para comunicar o fim do vínculo do funcionário. A professora de Direito Trabalhista do Ibmec RJ, Patrícia Garcia, afirmou, em declaração também para o Extra, que a Justiça do Trabalho vem entendendo que é possível a caracterização de dano moral quando o empregador utiliza o meio para agir com desrespeito e ofensas com relação ao empregado.

Para o advogado Ruslan Stutchi, sócio do Stuchi Advogados, e para Lariane Del Vecchio, sócia da BDB ABdvogados, quando questionados pelo G1 sobre a validade de uma demissão comunicada por Whatsapp, responderam que tendo em vista a popularização do aplicativo graças a pandemia, o método é válido, tornando qualquer demissão realizada por vídeo chamada, áudio ou texto pelo aplicativo válida; contanto que os empregadores tomem cuidado em não ofender ou desrespeitar a dignidade do funcionário — o que, aí sim, gera possíveis processos.

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Para Ruslan e Lariane, também é necessário que os empregadores tenham ciência que o destinatário visualizou a mensagem, pois, se não tiver prova de que o funcionário sabe da demissão, o desligamento não vale. Mesmo que o WhatsApp possa ser usado para demissões, o ideal ainda é usar outras ferramentas de comunicação que tenham a confirmação de leitura, como carta registrada com aviso de recebimento.

Cabe lembrar que, em junho deste ano, um patrão teve sua condenação mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a funcionária demitida levar para a justiça a mensagem de WhatsApp que ele mandou avisando do fim do vínculo: “Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. A Justiça entende que essa dispensa foi realizada sem consideração, cordialidade e educação, configurando um caso em que a demissão pelo mensageiro é cabível de indenização.

Fonte: Extra, G1