Justiça de São Paulo exige que Uber registre carteira de trabalho dos motoristas
Por Natalie Rosa | 27 de Agosto de 2018 às 12h11
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo determinou que existe vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas do aplicativo homônimo. Com essa decisão, a companhia teria de assinar a carteira de trabalho dos motoristas e pagar direitos trabalhistas da CLT, incluindo férias, FGTS e multa em caso de rescisão.
Em resposta, a Uber disse que vai recorrer da decisão, afirmando que já existe uma jurisprudência sólida que confirma o fato de que não há relação de emprego entre a empresa e os motoristas cadastrados na plataforma.
"É importante frisar que não é a Uber quem contrata os motoristas, mas sim os motoristas que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar-lhes o serviço de transporte individual privado. Os motoristas parceiros são totalmente independentes e não têm qualquer subordinação à Uber", diz a nota.
A Uber diz, ainda, que a relação dos motoristas com a empresa é de liberdade, pois eles podem escolher livremente o horário em que desejam trabalhar, e também que prestar serviços ao aplicativo não significa exclusividade, visto que eles podem executar outros trabalhos, até mesmo em apps concorrentes.
"Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada de trabalho", complementa a empresa.
Para finalizar, a Uber diz que os motoristas são pagos por cada viagem, e não com um salário, e que eles pagam à Uber uma taxa de serviços de viagens realizadas para utilizar o app.
Fonte: O Globo