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Cyrela é a 1ª empresa condenada por descumprir a LGPD e deve pagar R$ 10 mil

Por| 02 de Outubro de 2020 às 14h40

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Divulgação/Cyrela
Divulgação/Cyrela

A Cyrela é a primeira empresa a ser condenada por descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com uma juíza paulista decidindo por uma indenização de R$ 10 mil a um cliente que teve seus dados compartilhados com parceiros sem autorização. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (29) em um processo que estava em andamento desde o último ano.

O caso envolve um cliente que comprou um apartamento em novembro de 2018 e, na sequência, passou a receber ligações indesejadas de instituições financeiras e empresas de decoração oferecendo serviços associados à aquisição do imóvel. Na visão da juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, a Cyrela não apenas infringiu normas da LGPD como também direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e da própria Constituição.

Na interpretação da magistrada, a construtora feriu preceitos como a honra e a privacidade do reclamante, violando sua intimidade ao não apenas repassar seus dados pessoais, mas também revelar detalhes sobre a compra do imóvel. A juíza cita ainda que o contrato entre as partes envolvia apenas a inclusão dos dados no Cadastro Positivo e no próprio banco de dados da empresa, sem que o cliente tenha sido informado sobre o repasse das informações a parceiros comerciais ou terceiros.

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De acordo com o advogado do reclamante, Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos, a Cyrela alegou, inicialmente, que não tinha responsabilidade sobre o compartilhamento dos dados e chegou a pedir a condenação do cliente por danos morais. Entretanto, a relação foi confirmada em uma troca de mensagens entre a construtora e o consumidor, em que um representante da Cyrela afirma que a empresa trabalha com parceiras e presta consultoria em relação à quitação de empreendimentos vendidos, ainda que não soubesse exatamente quem repassou os detalhes do reclamante. A juíza deu razão ao demandante e negou o pedido da companhia, alegando que possíveis manchas à sua reputação são resultados de sua própria conduta.

Além da própria indenização, a decisão da 13ª Vara Cível de São Paulo condena a construtora a não mais repassar os dados pessoais ou financeiros de seus clientes a terceiros, sob pena de multa de R$ 300 a cada contrato indevido cuja má utilização das informações seja confirmada. A resolução é passível de recurso, mas acrescenta mais um despacho que pode servir de argumentação em outros casos semelhantes, a exemplo da varejista brasileira que também dividiu cadastros sem o consenso dos consumidores.

Posicionamento da Cyrela

Em comunicado enviado ao Canaltech, a Cyrela disse estar ciente da decisão e que tomará todas as medidas judiciais cabíveis em relação a ela. Também afirmou ter contratado profissionais para implementar um programa que atenda às normas da Lei Geral de Proteção de Dados, além de estar desenvolvendo treinamentos para que colaboradores e fornecedores cumpram a nova legislação. Confira a íntegra:

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A Cyrela comunica que tomou ciência da decisão proferida pela juíza da 13ª Vara Cível do Foro Central e que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabíveis. A companhia reforça seu compromisso de excelência com seus clientes e por isso contratou os melhores profissionais para implementação de um amplo programa para atender a Lei Geral de Proteção de Dados com o desenvolvimento de treinamentos para todos os seus colaboradores e fornecedores

Fonte: ConJur