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Como documentar ato ilícito ou crime na internet?

Por| 09 de Outubro de 2017 às 17h22

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Como documentar ato ilícito ou crime na internet?
Como documentar ato ilícito ou crime na internet?

Digamos que você é uma vítima de cyberbullying. Ou então, comprou aquele produto tão desejado em um site que o anunciava a preço baixo e jamais recebeu. E se alguém estiver fazendo uso da sua imagem em ambiente virtual sem a sua autorização? Existe uma ferramenta que, em todas essas hipóteses, pode te ajudar na comprovação do seu direito e punição dos responsáveis: a ata notarial.

Denomina-se ata notarial o documento público pelo qual o tabelião, a pedido de pessoa interessada, fazendo uso de sua fé pública, constata a ocorrência de fatos, o estado de pessoas ou coisas perante ele apresentadas, atestando determinada situação que tem, a partir de então, comprovada sua existência.

Trata-se de uma modalidade de documento público muito antiga, porém, com o avanço da tecnologia, crescente utilização dos aplicativos e, sobretudo disseminação das redes sociais, passou a ser sistematicamente usada por quem pretende defender seus direitos, comprovando determinada situação, seja no meio extrajudicial ou até mesmo perante os tribunais.

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Para que serve e qual o seu significado para o mundo virtual?

A ata notarial é o principal meio de prova para registro dos fatos ocorridos na internet. Por ser um documento emitido por quem age mediante delegação do Estado, dispõe de fé pública, tornando-se uma ferramenta bastante robusta para a comprovação de fatos. Ao mesmo tempo, reveste-se de simplicidade, na medida em que a constatação por ela trazida tem como base um único documento.

Desse modo, ainda que o fato que se pretende constatar não mais se verifique após a elaboração da ata notarial, aquele que a providenciou terá ao seu dispor um documento público atestando que, de fato, a situação verificada efetivamente existiu em ambiente virtual.
Muito diferente é a situação quando se tem à disposição mera captura das telas (print screen), pois essas últimas podem ter sua autenticidade questionada, enquanto a ata notarial conta com fé pública.

É importante destacar que a ata se presta apenas para comprovar a ocorrência de fato, ou seja, a sua constatação por meio de um agente autorizado pela lei, que é o tabelião de notas. Ao lavrar a ata, o tabelião não opina sobre o fato, não tece qualquer juízo de valor, apenas e tão somente se limita a descrever tecnicamente o que lhe é apresentado, como se providenciasse uma descrição, uma “fotografia” de determinada situação.

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A pedido do interessado, o tabelião de notas emitirá a ata notarial, com a indicação de data, horário, endereço eletrônico, software ou app, descrevendo o exato conteúdo por ele verificado, com ou sem imagens, inclusive transcrevendo os sons e diálogos eventualmente disponíveis.

São incontáveis as situações do cotidiano que recomendam o uso da ata notarial, merecendo grande atenção as ocorrências no mundo virtual, onde cada vez mais pessoas estão conectadas e interagem de forma veloz, muitas vezes sem o devido respeito aos direitos dos seus pares.

A título de exemplo, podemos citar a aplicação da ata notarial:

  • Como meio de comprovar propaganda enganosa ou deslealdade comercial que desrespeita direito do consumidor;
  • Para registrar ofensas veiculadas no YouTube (ou outros meios de streaming online);
  • Para registrar o uso de fotografia ou texto sem a autorização do autor ou detentor de direito autoral;
  • Para comprovar negociações e cláusulas verbais informalmente contratadas por meio de aplicativos de troca de mensagens;
  • Para comprovar o uso indevido de marca e até de domínio na internet;
  • Para demonstrar a veiculação de atos ofensivos à honra e à imagem da pessoa através de e-mails ou troca de mensagens instantâneas.
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Além de ser uma medida útil para a comprovação de atos ilícitos, a ata notarial também vem sendo adotada como meio de constatação de conversas e negociações para salvaguarda de direitos.

Dada a volatilidade dos fatos no ambiente virtual, um elemento que assegura o sucesso na elaboração da ata notarial é a velocidade, devendo haver rapidez na tomada de decisão e providências para sua elaboração, garantindo que a situação que se deseja registrar possa ainda ser verificada pelo tabelião.

Por fim, a depender da situação, tanto perante a autoridade policial, quanto perante o Poder Judiciário, a adoção desse documento público será um diferencial, uma vez que, a alegação estará amparada por prova robusta, simples e com fé pública, sendo que se utilizados apenas os prints, a prova poderá ser facilmente impugnada e tida como imprestável pela autoridade competente.