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A terceirização da atividade-fim da empresa é bom para quem trabalha com tech?

Por| 02 de Outubro de 2018 às 15h00

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A terceirização da atividade-fim da empresa é bom para quem trabalha com tech?
A terceirização da atividade-fim da empresa é bom para quem trabalha com tech?

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que a terceirização de serviços na atividade-fim das empresas é constitucional. Por conta desse julgamento foi amplamente veiculado que o STF liberou a terceirização da atividade-fim da empresa. Mas, afinal de contas, para você que trabalha em empresa de tecnologia, essa decisão é boa?

Infelizmente a resposta é negativa, e eu vou explicar os porquês.

Você deve concordar que a área de tecnologia demanda mão de obra altamente especializada. É graças à tecnologia que os grandes avanços ocorrem, que temos um mundo globalizado, que a informação chega de forma rápida e uniforme aos mais distantes locais.

Acredito que você também concorde que empresários que buscam terceirizar etapas da sua atividade procuram, na verdade, uma redução de custo. A terceirização tem como principal objetivo o corte de custos no processo produtivo. A economia gerada com a terceirização se dá na medida em que o tomador dos serviços poderá continuar a usufruir da mão de obra sem contratar diretamente os empregados. A empresa conta com serviços, sem ter empregados que para ela trabalham.

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Ora, as empresas de tecnologia terão a oportunidade de dispensar alguns dos seus key employees, dos seus principais trabalhadores, terceirizando as atividades por eles desempenhadas para empresas de terceirização.

Assim, não bastasse o risco de ser dispensado, tendo seu trabalho confiado para empresa terceirizada, o empregado na área de tecnologia, com essa decisão do STF, passa a ter menor poder de mobilização e reivindicação. Se vier a trabalhar para empresas terceirizadas, tende a ver-se obrigado a se recolocar no mercado com salário menor do que recebia da empresa tomadora de serviços. Por vezes terá contratos sazonais, com prazos determinados em vez da contratação com duração indeterminada a que estava acostumado. Corre o risco de ficar algum tempo sem gozar férias, haja vista que contratos terceirizados costumam ter prazo curto, o que gera rotatividade em espaço de tempo que não admite o transcurso dos períodos aquisitivo e concessivo das férias.

Resumo da opera, que mais parece um drama: menores salários, maior rotatividade, aumento do desemprego, perda de poder de mobilização, perda de capacidade de reivindicação, insegurança quanto ao gozo das férias por conta da duração das contratações, ora, com todo o respeito às opiniões contrárias, a decisão do STF me parece levar à precarização do trabalho, sobretudo em mercados onde a mão de obra é mais técnica, mais especializada, como no caso daqueles que trabalham na área de tecnologia.

Enfim, sob o argumento de assegurar a livre iniciativa, a livre concorrência, buscando supostamente gerar mais empregos e garantir segurança jurídica nossa Corte Suprema se permitiu levar pela atual conjuntura econômica, tendo deixado de lado verdadeiros pilares do Direito do Trabalho, tais como a proteção social do trabalho, garantia de saúde, segurança e bom ambiente de trabalho.