Projeto de lei do Senado pode endurecer leis contra fake news
Por Felipe Demartini | 08 de Outubro de 2019 às 14h30
Uma sugestão legislativa pode endurecer as leis contra fake news, quando voltadas para atingir interesses coletivos. O projeto é parte de um relatório da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que pode ser votado nesta quarta-feira (09) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal, dando tratamento judicial semelhante ao que é permitido hoje no caso de ataques individuais.
A ideia é que a abertura de ações civis públicas seja permitida contra as chamadas fake news coletivas, que atinjam necessidades sociais gerais, grupos ou iniciativas voltadas a um grupo ou coletivo. É algo que já acontece, por exemplo, com as campanhas de disseminação de informação falsa individuais, com os atingidos podendo ingressar com processos contra os autores ou disseminadores de forma a proteger sua própria honra e integridade.
A proposição de ações civis públicas seria de responsabilidade de associações consolidadas ou órgãos oficiais como o Ministério Público ou a Defensoria Pública. O relatório de Gabrilli é anexo ao projeto de lei 246/2018, que foi apresentado originalmente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). No começo do mês, ele também foi avaliado pela própria CCT, que agora, pode votar a matéria para que ela siga adiante na tramitação em Brasília.
Na visão da senadora, as fake news são capazes de destruir irremediavelmente a imagem de pessoas ou organizações em poucos segundos. Por isso, é necessário que as leis vigentes contem com mecanismos de defesa adequado, e o mesmo deve valer também para os interesses coletivos, que não possuem uma parte diretamente atacada, mas que podem ser minadas igualmente pela disseminação de informações mentirosas.
Hoje, o Marco Civil da Internet protege indivíduos e permite a abertura de ações judiciais no caso de fake news. Se aprovado, o projeto de lei incluirá na pauta também o caso dos interesses coletivos, prevendo multas diárias em caso de descumprimento de ordem judicial que determine a retirada de conteúdo do ar, por exemplo.
Fonte: Senado