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Órgão de defesa do consumidor critica bloqueio do WhatsApp no Brasil

Por| 06 de Junho de 2017 às 10h04

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Órgão de defesa do consumidor critica bloqueio do WhatsApp no Brasil
Órgão de defesa do consumidor critica bloqueio do WhatsApp no Brasil
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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) participou nesta segunda-feira (05) de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal, onde se discutiu os bloqueios nacionais ao WhatsApp realizados pela Justiça no ano passado. E, na visão de Rafael Zanatta, pesquisador em direitos digitais e telecomunicações do órgão, as ações violaram alguns dos princípios básicos dos cidadãos.

Ele cita, primeiro, o da proporcionalidade, pelo qual a punição relacionada a um crime deve estar de acordo com o ato realizado, não sendo maior nem menor. O bloqueio do WhatsApp em todo o território nacional após a empresa não atender a uma ordem judicial de entrega de dados de usuários, então, acabou afetando milhões de pessoas.

Além disso, Zanatta citou os danos às relações de negócios e empreendedorismo, violando as relações de consumo em si, uma vez que muitos estabelecimentos utilizam o WhatsApp no contato com os clientes. Para o pesquisador, a Justiça não levou em conta a lesão de direitos na hora de ordenar o bloqueio, que deixou o mensageiro fora do ar por horas em todo o país.

As palavras foram endossadas pelo Instituto Beta para Democracia na Internet, que disse não ter registros de experiências positivas relacionadas ao bloqueio do WhatsApp. Para Paulo Rená, representante da instituição, a recíproca, sim, é que é verdadeira, com os impactos danosos podendo ser mensurados. Ele também alertou para uma possível fragilização na segurança dos aplicativos por conta de possíveis leis que obriguem a quebra de sigilo e entrega de dados, uma vez que tais brechas também poderiam ser usadas para fins ilícitos.

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Nelson Lago, professor do Centro de Competência em Software Livre do Instituto de Matemática e Estatística da USP, disse nem mesmo existirem normas constitucionais para permitirem uma interceptação e entrega de dados. Entretanto, ele reconhece a necessidade de uso de informações em investigações e sugere a utilização dos metadados como uma alternativa.

Tais elementos fornecem, por exemplo, informações sobre os usuários, data e duração de uma troca de mensagens, mas sem revelar o conteúdo em si. O arquivamento desse tipo de dado também faz parte do Marco Civil da Internet, que obriga as empresas a armazenarem esses registros e os entregarem às autoridades sob ordem judicial. São materiais, segundo Lago, mais do que suficientes para as investigações.

Representantes civis da internet têm participado, junto ao Supremo, de audiências que vão legislar sobre a colaboração do WhatsApp com a polícia e o governo. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber devem emitir decisão sobre o assunto e podem chegar a determinar que o aplicativo possa, sim, ser bloqueado caso se entenda que o Facebook, dono da aplicação, não está colaborando com as investigações.

Foram dois dias de encontros entre os magistrados e especialistas, que devem levar a um posicionamento definitivo sobre o assunto nos próximos dias. O WhatsApp já chegou a ser bloqueado duas vezes no Brasil após não enviar informações solicitadas pela justiça – uma ação que o Facebook diz nem mesmo ser capaz de realizar, uma vez que os dados de mensagens trocados entre seus usuários são criptografados.

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Fonte: Teletime