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Caso Nego Di: entenda investigação sobre rifas virtuais

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Daniel Octavian/Unsplash
Daniel Octavian/Unsplash

Na última semana, o influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di e sua esposa, Gabriela Sousa, foram alvos de uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Sul que investiga a divulgação de rifas virtuais em redes sociais. Estima-se que a movimentação financeira pode chegar a R$ 2,6 milhões com os sorteios, considerados ilegais.

Entenda o caso

A Operação Rifa$ do MPRS investiga influenciadores que promovem rifas online com recompensas de valor muito maior ao que é pago para comprar um número e participar da premiação. 

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Alguns sorteios promovidos por Nego Di ofereciam um carro da marca Porsche a partir de uma rifa de R$ 0,99, por exemplo, ou um pagamento de R$ 30 mil no Pix, acompanhado de um console PlayStation 5 e um iPhone 15, por lances de R$ 0,15. Além da disparidade nos valores, a rifa de um carro blindado chamou a atenção do MP, que passou a investigar o caso.

O órgão ainda não identificou se os prêmios de fato foram entregues aos participantes, mas o casal é suspeito de lavagem de dinheiro. De acordo com a investigação, os depósitos dos participantes para as rifas seriam enviados para contas vinculadas ao influenciador, à esposa, a parentes e a empresas em nome de ambos.

Durante operação de busca e apreensão na última sexta-feira (12), Gabriela Sousa foi presa em flagrante pela posse de uma arma de uso exclusivo das Forças Armadas sem registro, e depois foi liberada através de pagamento de fiança. Agentes ainda apreenderam documentos, celulares e veículos dos modelos Land Rover Evoque e Dodge Ram.

Quando uma rifa é ilegal?

Nem toda rifa oferecida online é legal, pois há um conjunto de regras que determina a criação destes sorteios. Em conversa com o Canaltech, a advogada criminalista Amanda Silva Santos detalha as diretrizes.

O primeiro fator envolve quem pode distribuir prêmios: somente pessoas jurídicas podem promover sorteios e concursos do tipo e precisam de autorização. 

“Segundo a Lei 5.768/1971 e Portaria nº 20.749/2020, somente as pessoas jurídicas exercentes de atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, poderão promover, mediante autorização do Ministério da Economia, prêmios através de sorteios, vale-brindes e/ou concursos”, explica.

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Além disso, os sorteios podem ser relacionados a jogos de azar em alguns casos, o que resultaria em contravenção penal. Rifas sem autorização e que promovem lucros muito grandes poderiam se encaixar na definição.

“O Ministério da Economia também proíbe, por qualquer pessoa, a distribuição e conversão de prêmios em dinheiro, bem como àquelas promoções que estimulam jogos de azar, lucro imoderado de seus promoventes, que permita ao promotor a inauguração de sorteios ou promoções como fonte de renda e não assegure igualdade de chances aos concorrentes”, explica Amanda Silva Santos.

Regras para fazer rifas legalmente

Toda rifa considerada legítima precisa de autorização de um órgão competente no caso para indicar detalhes como a modalidade, período de sorteio e critério de participação.

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Por fim, o sorteio exige que a empresa responsável comprove o pagamento de uma taxa de fiscalização e a propriedade do item que será sorteado, de acordo com a advogada. 

Um exemplo de sorteio digital legalizado é o título de capitalização, no qual os participantes podem consultar todo o regulamento quando adquirem as cotas. Os títulos seguem diretrizes criadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pelo Ministério da Fazenda.