Netflix pede proibição de cobrança de interconexão no Marco Civil da Internet
Por Natalie Rosa | 02 de Abril de 2015 às 09h14
A Netflix, ao participar da consulta pública do Ministério da Justiça sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet, quer que as detentoras das redes não cobrem pela interconexão com provedores de conteúdo.
Isso já aconteceu nos Estados Unidos quando a companhia verificou que houve reduções de velocidade em clientes conectados pela Comcast, a maior empresa de TV paga e banda larga do país, que possui cerca de 40% das conexões fixas à rede. A operadora afirma que estavam pressionando um acordo de interconexão, mas a Netflix se recusava a pagar acusando a Comcast de congestionamento premeditado.
Em 2010, a justiça norte-americana deu ganho de causa à Verizon sob uma ação movida contra as regras de neutralidade de rede feita pela FCC (uma espécie de Anatel norte-americana), que proibiam o tratamento discriminatório na internet. A dona da plataforma de streaming de filmes e séries e a Comcast fecharam acordo em menos de dois meses e a velocidade média do tráfego subiu 65%.
A contribuição assinada por Paula Pinha, diretora de relações governamentais e políticas públicas da Netflix, ressalta que em nenhuma circunstância o provedor de conexão deve poder cobrar das provedoras de conteúdo pela administração da rede, tendo o intuito de garantir melhoria na qualidade na transmissão, e nem priorizar o tráfego.
Para a Netflix, a regulamentação do Marco Civil da Internet precisa contemplar os três pontos abaixo:
- As operadoras não poderão degradar ou discriminar fontes específicas de dados e o nível de vazão em pontos em que os provedores de conteúdo se conectam à rede e nem cobrar qualquer pagamento para evitar degradação do tráfego de dados;
- Os prestadores de serviços de internet não poderão favorecer provedores de conteúdos específicos em troca de pagamento ou outra forma de vantagem;
- As operadoras de banda larga não poderão cobrar dos provedores de conteúdos e aplicações pelo direito de acesso e devem disponibilizar este direito gratuitamente aos prestadores de conteúdo de internet, de forma que os consumidores possam vivenciar as velocidades de banda larga que foram contratadas.
Fonte: Convergência Digital