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Cyberbullying: uma agressão que vai além do mundo virtual

Por| 04 de Dezembro de 2013 às 06h15

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Cyberbullying: uma agressão que vai além do mundo virtual
Cyberbullying: uma agressão que vai além do mundo virtual

por Leandro Suriani da Silva*

É muito importante a discussão sobre Cyberbullying atualmente. A internet é cada vez mais utilizada por crianças e adolescentes. Quem convive neste meio social sabe que é frequente a prática do deboche. A prática do bullying sempre ocorreu, no entanto, o ponto hoje é que temos à disposição a internet para potencializar e ampliar o poder de agressão.

Há três fatores principais que tornam o cyberbullying ainda mais cruel do que o bullying. Primeiro porque se trata de uma prática que acontece no meio virtual, em que as intimidações são mais frequentes e insistentes – já no bullying, a ameaça é física e presencial. O segundo ponto a se considerar é que os jovens utilizam cada vez mais ferramentas de internet e instrumentos para troca de mensagens instantâneas, e muitas vezes se expõem mais do que devem. Por fim, a utilização da internet dá a impressão de falso anonimato.

Discussão frequente é a possibilidade em se criar um sistema antibullying. Para a discussão deste tema, imprescindível a presença dos pais, das escolas e da efetiva atuação governamental.

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É dever dos pais fiscalizar o uso da internet pelos seus filhos, perceber qualquer alteração de comportamento, checar quais sites o menor está acessando, por que está há tanto tempo na frente do computador. Não é aconselhável deixar os filhos usando livremente a internet.

A escola, por outro lado, deve criar programas para incentivar o bom uso da internet e reprimir desde cedo a prática do cyberbullying. Nos Estados Unidos, após o suicídio de uma menina em 2006, o Congresso começou a discutir esse tema e identificou que apenas reprimir a conduta não resolveria o problema. Chegou-se então à conclusão de que a questão deve ser resolvida na origem, ou seja, instituir a ideia entre as crianças de que praticar o bullying é reprovável e que não devem ser coniventes com tal postura. Usualmente, as vítimas tendem a ficar omissas, deixando de noticiar o fato aos pais ou a escola.

Algumas práticas são aconselháveis para evitar a prática do cyberbullying no ambiente escolar. Uma delas é disseminar entre os alunos valores como o respeito à diferença, através de um relacionamento saudável com os colegas e os professores. Também é importante dar liberdade para se expressarem em sala de aula – para isso, os professores precisam estreitar o relacionamento com seus alunos. Em resumo, a escola deve dar o exemplo, isto é, evitar uma postura de autoritarismo ou violência, demonstrar claramente os limites em relação a boa utilização da internet, tempo de acesso e conteúdos, instituir políticas de ensino para alertar sobre os riscos da exposição indiscriminada e divulgação de dados pessoais.

Atualmente tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que tende a considerar como crime a prática do cyberbullying. O PL 21/2013, de autoria do Senador Clésio Andrade, propõe a alteração do Código Penal para tipificar como crime a prática do bullying virtual (art. 140-A), em verdadeiro ato de repressão à conduta. Por outro lado, o Senador Gim Argello, responsável pela redação do PL 228/2010 propõe que os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, tenham o dever de promover um ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e combate de intimação e agressão neste espaço.

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Ocorrendo a prática do cyberbullying, devem os pais dialogar abertamente com os filhos e levar o fato para a escola (professores, diretoria e coordenação). Além disto, devem noticiar o fato a uma delegacia (especializada em crimes virtuais ou não) e procurar um advogado para propor medidas que visem identificar quem foi o causador do dano, ou seja, quem postou o conteúdo na internet, caso seja desconhecido. O menor poderá ser responsabilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Apesar de os provedores terem sim meios de denúncia de conteúdos abusivos e políticas próprias para cuidar do cyberbullying, não podemos terceirizar a esses prestadores de serviço o dever de monitorar conteúdos envolvendo cyberbullying. Cabe aos pais fiscalizar o uso da internet e as escolas instituírem programas que visem educar e conscientizar sobre a utilização da web de forma positiva e que não agrida ou prejudique outras pessoas.

* Leandro Suriani da Silva é advogado, mestrando em Direito Processual Civil pela PUC-SP, especialista em Direito Eletrônico pela FGV, em Direito Societário pelo INSPER/SP, em Direito Internacional Privado pela Université de Genève, em Direito Regulatório e da Concorrência pela ESA e em Direito Empresarial pela EPD. É coordenador da Área Cível da Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados.