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TSE manda remover informação falsa sobre QR Code no Título de Eleitor

Por| Editado por Claudio Yuge | 26 de Agosto de 2022 às 17h20

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Agência Brasil / José Cruz
Agência Brasil / José Cruz

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou remover uma série de publicações nas redes sociais que diziam que o QR Code presente nos novos títulos de eleitor contabilizavam botos para o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP), ou que o código seria uma mensagem subliminar com propaganda a favor de Lula.

A decisão foi tomada após uma representação da campanha de Lula, que pediu a remoção do conteúdo das redes sociais. No material, um homem não identificado faz perguntas sobre o código impresso nos documentos e, em seguida, diz que o QR Code, que é gerado de maneira aleatória, seria uma campanha antecipada para o candidato do PT.

Deputada compartilhou informação falsa

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Nas postagens, é apresentado o código "PK0+.LULA.PTWV.BU8X", que pertence a um título específico, de uma pessoa não identificada. De acordo com o autor original da postagem, o nome “LULA” no meio do QR Code seria uma propaganda em favor do presidenciável.

Uma das postagens removidas é da deputada federal e candidata à reeleição, Carla Zambelli (PL-SP), que republicou o vídeo em suas redes sociais. Segundo a parlamentar, a Justiça Eleitoral deve explicações à sociedade, já que seria muita coincidência o aparecimento das letras que formam “LULA”, nesta ordem, no meio de um código.

Postagens devem ser removidas em 24 horas

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O ministro deu o prazo de 24 horas para que o conteúdo sejaremovido. De acordo com o magistrado, as postagens transmitem um conteúdo que é “evidentemente falso”. “Ao ler o QR Code tanto no aplicativo e-Título como no título impresso, o que vão aparecer são os dados pessoais do eleitor e as informações sobre local de votação”, declarou.

Araújo acrescentou em sua decisão que as publicações são inverídicas e sua repercussão pode ter uma influência negativa na confiança da população em relação às eleições. Segundo ele, a ferramenta não substitui a urna eletrônica, que não é usada para a contabilização de votos e que não tem nenhuma interferência no pleito em si.

O ministro também declarou que o Judiciário deve interferir o mínimo possível nas campanhas eleitorais, mas que isso não significa negligenciar a “proteção ao direito da veracidade da informação e da honra dos atores do processo eleitoral”, que, para o magistrado, é uma diretriz para que a Justiça Eleitoral cumpra seu papel nas eleições.