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TIM cria área online para consumidores checarem se têm direito a ressarcimentos

Por| 11 de Agosto de 2020 às 08h20

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O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a TIM, e oficializado no último dia 19 de junho, já gerou o primeiro resultado. Como parte do Plano de Reparação dos Usuários, a operadora criou em seu portal uma área para que consumidores que não são mais clientes da prestadora identifiquem se têm direito a ressarcimentos gerados por cobranças indevidas identificadas em processos administrativos. A ação está entre os compromissos assumidos pela empresa junto à agência.

Para realizar a consulta, basta informar o CPF ou o CNPJ. Para quem ainda é cliente, a devolução de valores cobrados indevidamente deve ser feita em até seis meses a contar da assinatura do TAC, que ocorreu em 25 de junho de 2020. O valor inclui atualização e juros, conforme critérios definidos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 632/2014).

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De acordo com o Plano de Reparação, o ressarcimento foi dividido e será feito de três formas:

  • Clientes que ainda integram a base de assinantes da TIM serão ressarcidos diretamente em até 6 (seis) meses;
  • Clientes identificados, mas que não fazem mais parte da base da operadora, ficarão com o crédito disponível por um ano a contar do dia 22/07/2020 – a TIM deverá comunicar sobre a consulta do crédito em seu portal, e
  • Clientes não identificados – que não têm dados completos nos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) abarcados pelo TAC - e os casos fora da base, abaixo de R$ 3 foram destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).


Para este último grupo, conforme previsto no TAC, a TIM já realizou depósito de R$ 813 mil no Fundo. Criado pela Lei nº 7.347/1985, o FDD tem natureza contábil, é vinculado ao Ministério da Justiça e administrado por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O levantamento do estado inicial do TAC indicou que o valor total a ser ressarcido ou depositado no FDD, atualizado, é de aproximadamente R$ 4 milhões. Valores não requisitados, após um ano, por clientes que não fazem parte da base de assinantes da TIM também serão depositados no Fundo.

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Para acessar a área no site da TIM, para checar se você tem direito a eventuais ressarcimentos, clique aqui.

O que contempla o TAC entre Anatel e TIM

Além do ressarcimento, segundo os termos do TAC, o acordo contempla o compromisso adicional da TIM de levar banda larga móvel com tecnologia 4G a municípios com menos de 30 mil habitantes desprovidos desta tecnologia e situados nas regiões Norte e Nordeste, no Norte de Minas e Goiás. A Anatel estima que a expansão da rede da telefonia móvel pode beneficiar aproximadamente três milhões de habitantes, cujas cidades têm Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média nacional. A operadora se comprometeu a implementar a nova infraestrutura em três anos, sendo mais de 80% nos dois primeiros.

Em sua manifestação, o conselheiro Emmanuel Campelo afirmou se tratar de um momento do qual a Anatel deve se orgulhar. “A celebração do primeiro TAC da Agência não foi alcançada com facilidade. Chegamos a esse momento – a proposta submetida ao TCU foi aprovada –, o que mostra que a Agência está no caminho certo”, disse.

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Em agosto de 2019, quando os termos do TAC foram aprovados pelo Acórdão nº 435/2019, o Conselho Diretor determinou que as áreas técnicas responsáveis providenciassem a atualização da relação de processos admitidos, dos valores de multas, do Valor de Referência (VR), do Valor Presente Líquido (VPL) dos compromissos adicionais e outras decorrentes, além de elaborarem Despacho Decisório com a relação dos processos admitidos e excluídos da negociação para envio dos dados à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU) antes da assinatura do Termo do TAC.

Em março deste ano, o TCU se manifestou, por meio do Acórdão nº 548/2020-TCU-Plenário no sentido de que “os procedimentos realizados para negociação do termo de ajustamento de conduta (TAC) entre Anatel e o Grupo TIM, consubstanciados na minuta de TAC apresentada a esse Tribunal, foram avaliados sob o aspecto da legalidade, da economicidade, da legitimidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade, não havendo óbices à celebração imediata do referido acordo”.