Publicidade

Senado aprova recriação de agência para proteger dados pessoais de brasileiros

Por| 02 de Junho de 2019 às 17h50

Link copiado!

Shutterstock
Shutterstock

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29) o texto que recria a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar e garantir que leis voltadas à privacidade dos brasileiros sejam cumpridas pelas empresas que lidam com esse tipo de informação. A medida provisória já havia sido aprovada pela Câmara também nesta semana e, agora, aguarda a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.

A abertura do órgão estava prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assinada por Michel Temer em 2018. Entretanto, na mesma ocasião, o ex-presidente vetou a criação da agência para, depois, voltar ao assunto com a promulgação de uma medida provisória que, agora, foi convertida em projeto de lei pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB, SP). É esta a versão que foi aprovada em Brasília e que, agora, aguarda a assinatura de Bolsonaro.

De acordo com o relator-revisor da matéria, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), as normas vêm para garantir autonomia à ANPD e dar mais segurança aos cidadãos já que, na medida em que nossa era se torna mais tecnológica e conectada, também aumenta o risco de mau uso de dados. Um dos principais focos, segundo ele, é impedir que o consumidor tenha informações comercializadas sem saber, já que esse tipo de material tem grande valor para as empresas.

Continua após a publicidade

A agilidade na análise da medida provisória também está relacionada ao regimento interno do parlamento. Caso não fosse aprovado até o dia 3 de junho, o texto perderia sua validade e teria que reiniciar o trâmite, algo que não era desejável pelo governo pois se trata de um tema que caminha pelas instituições desde o ano passado.

Regras de proteção

Basicamente, a função da ANPD é fazer valerem as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e criar uma política nacional para o tema, além de fiscalizar e aplicar penalidades quando necessário. Entretanto, o texto aprovado traz algumas mudanças em relação à proposta original, principalmente no que toca o compartilhamento de dados considerados sensíveis como religião, origem racial, informações biométricas ou relacionadas à vida sexual.

Nestes casos, a troca de informações será permitida entre hospitais, clínicas e outros serviços de saúde para fins de tratamento ou aprovação de procedimentos. Por outro lado, convênios, por exemplo, ficam vetados de usarem tais dados para excluir possíveis beneficiários ou aplicar valores maiores devido ao que considerarem fatores de risco. Situações de saúde pública, questões investigativas ou penais e temas de segurança nacional, entretanto, não ficam submetidas às mesmas normas e seguem como exceções, desde que seja emitido parecer técnico sobre a necessidade de acesso e uso de dados.

Continua após a publicidade

Ainda, o novo texto exclui a necessidade de alertar aos cidadãos quando seus dados estão sendo acessados devido a questões legais, regulatórias ou relacionadas ao fisco. Por outro lado, o poder público também fica impedido de compartilhar com outros órgãos da administração as informações de quem solicitar o uso da Lei de Acesso à Informação.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve começar a valer em agosto de 2020. A expectativa é que a medida provisória que cria a ANPD seja sancionada pelo governo nos próximos dias.

Fonte: Senado