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PL 130: um confuso projeto de lei pode complicar a vida dos entregadores de apps

Por| 27 de Agosto de 2020 às 21h10

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na última quarta-feira (26) o projeto de lei 130/2019. De autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB-SP), com coautoria do vereador Zé Turin (REPUBLICANOS), o PL contou com 28 votos favoráveis e dez contrários, e regulamenta a atividade dos motofretistas na capital paulista. Ou seja, os entregadores de apps estarão sujeitos a novas regras logo mais. As propostas foram deliberadas em primeiro e segundo turnos.

Entre as propostas, o projeto autoriza que o serviço de motofrete seja prestado por microempreendedor individual (MEI). O texto permite ainda que o termo de credenciamento para motofretistas possa ser expedido para plataformas digitais de agenciamento e/ou intermediação de frete e de aplicativos de entrega. Outra medida prevista no PL exige a contratação em carteira de trabalho dos motofretistas prestadores do serviço, para expedição e validação da licença concedida para cada motocicleta da frota da empresa.

Agora, o projeto de Lei aguarda ser incluído novamente na pauta da Sessão Plenária para ser discutido em segunda e definitiva votação.

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Ok, agora vamos a parte prática (e confusa) da lei

No formato que o texto foi aprovado, ele prevê que o entregador tenha de usar a placa vermelha para trabalhar. Caso isso se concretize, o profissional será obrigado a ingressar na categoria profissional de motofrete, o inclui direitos e deveres trabalhistas, incluindo, por exemplo, a contribuição ao INSS, além de despesas oriundas da necessidade de emplacamento para este padrão (veja mais informais logo abaixo).

Agora, uma das primeiras polêmicas da nova lei: caso os entregadores não queiram usar a placa vermelha, eles podem continuar com a placa cinza. No entanto, as empresas de aplicativos (iFood, Uber Eats, Rappi, Loggi, etc) que optarem por utilizar esses profissionais assumem a chamada responsabilidade solidária. Ou seja, eles terão gastos na contratação de seguro de vida e despesas em eventuais acidentes (algo que o INSS cobriria para os motociclistas de placa vermelha). E, claro, os apps não querem arcar com esses custos.

Falemos agora da segunda parte da (confusa) lei

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Antes de ser encaminhado para sanção da Prefeitura, o PL 130 ainda passará por uma nova votação na Câmara. E a expectativa é que haja um texto substitutivo, que mudará diversos pontos para os entregadores de apps.

Além da responsabilidade solidária por parte das empresas que optarem por usar entregadores de placa cinza, o novo texto adequa os apps às legislações federais e municipais que já abordam o motofrete; inclui na lei as empresas que não dizem ter motofrete como atividade-fim, mas o utilizam; impõe um cronograma de regularização da categoria; proíbe que o motociclista seja obrigado a correr mediante cumprimento de meta ou entrega diante de um tempo mínimo; exige que os apps forneçam aos motofretistas um contato de emergência.

A confusão da placa vermelha

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O texto que acabou votado - e aprovado - nessa primeira sessão da Câmara acabou sendo a primeira versão, que não apenas NÃO traz os pontos citados acima, como também exige o uso da placa vermelha pelos entregadores. Ainda que os vereadores tenham prometido que essas adequações seriam incluídas na segunda votação.

Ainda assim, a parte mais confusa de todas ficou por conta da exigência - ou não - da bendita placa vermelha E isso gerou atritos até mesmo entre os dois autores do PL 130. Enquanto o vereador Zé Turin defendia a necessidade da placa vermelha, o vereador Cristófaro afirmou que o texto não previa a mesma. E no final das discussões, não ficou claro se a exigência dela seria mantida na segunda versão do texto

Aqueles são contrários ao uso da placa vermelha pelos entregadores afirmam que a necessidade dela traria uma burocracia desnecessária e custosa à categoria, como a necessidade de abrir uma empresa na modalide MEI e ainda registrar o item na Secretaria de Transportes, como Condumoto ou licença Motofrete.

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Além disso, segundo a Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), entidade que reúne mais de 100 plataformas digitais, incluindo apps como iFood e Rappi, a necessidade da placa vermelha traria uma série de exigência para que fosse obtida. Entre elas, estão:

  • A realização de um curso de 30 horas pelo motofrestista;
  • Pagamento de taxas de emissão da segunda via da CNH;,
  • Pagamento da taxa do cadastramento do condutor;
  • Dar entrada na licença, sendo que para obter a licença, a moto deve seguir exigências como ser original de fábrica, ter no máximo 8 anos de fabricação, ter no mínimo 120 cc, comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, no caso de condutores autônomos, comprovante de regularidade junto ao INSS, no caso de condutores autônomos, apólice de seguro de vida complementar não inferior a três vezes o valor o seguro obrigatório DPVAT, motocicleta de sua propriedade ou comprovação de copropriedade ou composse do veículo
  • Pagamento da taxa emitida pela guia de pagameto dos preços públicos (DAMSP) relativa à taxa do cadastramento da licença;
  • Vistoria DTP
  • Alteração para aluguel (placa vermelha)
  • Instalação de itens de segurança
  • Emissão da licença

Com todos os pontos acima, ainda de acordo com a ABO2O, caso a placa vermelha vire uma exigência, os motofretistas terão de arcar com despesas que podem chegar a R$ 1.646, entre licenças, equipamentos de segurança, seguro de vida, INSS e taxas.


Até a oposição à lei está confusa

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Ainda que a lei tenha sido aprovada, ela vem enfrentando resistência de entidades representativas. O Sindicato dos Motoboys de São Paulo, entidade filiada a União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirma que o PL 130/19 foi apresentado "na calada da noite e sem consultar o sindicato. Além disso, o projeto beneficiaria as empresas de aplicativo. “Esse PL 130 é dúbio, gera diversas interpretações. É um projeto feito sem que houvesse um diálogo com o Sindicato da categoria. No meu entendimento, esse PL só atende os interesses dos apps”, explicou Gilberto Almeida (Gil), presidente do SindimotoSP.

Ainda segundo Almeira, o PL 130 contraria inclusive o que vem defendendo o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), que diz que esse desequilíbrio no mercado promove ocasionado pela forma com que esses aplicativos atuam causa um “dumping social” – uma prática dos empregadores para usar mão-de-obra mais barata que a normalmente oferecida. “Só querem pagar miséria para os trabalhadores, estão pouco se lixando para a segurança de quem trabalha com moto”.

Mas, curiosamente, a afirmação do presidente da SindimotoSP - de que o PL 130 - favorece as empresas de apps não encontra eco nas... empresas de apps. Segundo a ABO2O:

  • Cerca de 42 mil entregadores por aplicativo que trabalham na cidade de São Paulo não possuem placa vermelha. Para obtê-la teriam que pagar taxas para a Prefeitura, realizar cursos semipresenciais, comprar baús e, em alguns casos, comprar novas motos. O resultado é que dezenas de milhares desses profissionais podem ficar de fora das plataformas, impedindo o acesso a uma forma de renda;

  • Os comerciantes que não tiverem acesso a profissionais regulamentados ficarão sem a logística para entrega de seus produtos. Os mais prejudicados serão os pequenos empresários que tentam se digitalizar nesse contexto de pandemia;

  • Os consumidores terão menos acesso ao delivery, já que haverá poucos profissionais regulamentados e disponíveis para a entrega.
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Por fim, a entidade afirma que:

Os números da crise apontam para um cenário de gravidade inédita para o varejo e afeta diretamente as expectativas de uma reversão no curto prazo, dadas as circunstâncias negativas que estão em vigor, em especial sobre a renda e o emprego. Neste sentido, qualquer medida que venha onerar essa nova economia digital terá impacto direto em toda a cadeia produtiva: comércio, entregadores e consumidores. O comércio, por sua vez, sem alternativas para se manter, poderá ter mais atividades encerradas, contribuindo para o aumento do desemprego. E esse novo desempregado terá muita dificuldade se recolocar no mercado. O PL 130/19 não estimula a atividade econômica nem contribui para aumentar a segurança dos entregadores de aplicativos. A ABO2O  reforça a importância da adoção de medidas que implementem esse estímulo, gerando emprego e renda, sem que a municipalidade limite ou interfira nas atividades da iniciativa privada. Além disso, ressaltamos a necessidade de que o poder público atue de forma a diminuir os impostos incidentes nos itens de proteção e segurança utilizados pelos entregadores, e a disponibilizar, de forma gratuita, cursos e campanhas de sensibilização sobre segurança no trânsito.

E ainda temos o PL 578 para completar a confusão

Paralelo à PL 130/19, temos ainda o projeto de lei 578/19, de autoria da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. O texto "dispõe sobre a atividade de motofrete no município de São Paulo, inclusive em relação às empresas e pessoas jurídicas que se utilizam de aplicativos para entrega de mercadorias, produtos, documentos, e-commerces e alimentos".

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Basicamente, o PL 578 não exige o uso da placa vermelha pelos entregadores e, por tratar do mesmo tema do PL 130, com diversos pontos similares, esperava-se que eles tramitassem em conjunto, o que acabou não ocorrendo. No entanto, vários dos seus artigos foram levados para o PL 130. Ainda em tramitação na Câmara, a previsão é de que ele seja inserido na pauta de votações já nas próximas semanas.

E com duas leis abordando temas similares, o fato é que o PL 578 vem encontrando maior apoio junto às entidades representativas dos entregadores de apps. Segundo o SindimotosSP, o projeto "é fruto de diversas discussões anteriores com participação do sindicato, vários vereadores, especialistas em trânsito e os próprios motoboys".

Ainda para a entidade, "o PL 578 é o que beneficia os motoboys e traz segurança no exercício da profissão para o trabalhador motociclista. Na Câmara Municipal, quando foi assinado, contou com o apoio dos vereadores Adilson Amadeu, George Hato, Mario Covas Neto, Quito Formiga, Ricardo Teixeira, Senival Moura e Xexéu Tripoli". Caso seja aprovado, o projeto dará aos motoboys:

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  • Aumento imediato de 30% de adicional de periculosidade;
  • Seguro de vida
  • Cobertura hospitalar em caso de acidente;
  • Responsabilidade social da parte das empresas com seus colaboradores através da assinatura de um Termo de
  • Credenciamento, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal 14.491.

Mais leis que atingem os apps e os entregadores

Para além desta nova lei, os apps de entrega entraram na mira dos políticos em relação à ausência de leis trabalhistas. Por isso, em julho último, deputados federais apresentaram projetos de lei que preveem direitos aos profissionais desse setor.

As propostas foram apresentadas pelos deputados Márcio Jerry (PCdoB-MA), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Eduardo Bismarck (PDT-CE). Nelas há medidas que respondem a diversas das reivindicações feitas pelos entregadores, como assistência aqueles que precisaram se afastar, fornecimento de equipamentos de proteção contra o coronavírus e maior ajuda aos ciclistas.

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Umas das PLs é a 3577/20, elaborada pelo deputado Márcio Jerry. O texto acrescenta um longo trecho à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar exclusivamente dos empregados que prestam serviços de entrega de mercadorias por meio de aplicativos.

Entre os seus principais pontos, o projeto de lei considera como "empregado vinculado à empresa, o profissional que, por meio de operadoras de aplicativos de entrega, exerce a atividade de forma pessoal, onerosa e habitual". Entre os seus principais pontos, o projeto de lei considera como "empregado vinculado à empresa, o profissional que, por meio de operadoras de aplicativos de entrega, exerce a atividade de forma pessoal, onerosa e habitual". No entanto, para que ele se enquadre nessa modalidade, ele deverá ter trabalhado, pelo menos, 40 horas por mês nos últimos três meses ou por 40 horas por mês em pelo menos nove meses ao longo de um ano.

Com esse vínculo estabelecido, fica estipulado que a empresa deverá fornecer ao entregador, seguros de vida e de cobertura de danos, roubos e assaltos ao veículo usado para a entrega. E tal benefício não deve gerar nenhum tipo ônus ao empregado. Além disso, os aplicativos deverão ainda assegurar ao empregado alimentação e água potável, bem como e espaço seguro para descanso entre as entregas, além de equipamentos de proteção individual (EPI).

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Já o projeto de lei 3597/20, elaborado pelo deputado Bira do Pindaré, é focado na assistência aos entregadores. O texto prevê a contratação por parte dos apps de seguro contra acidentes e doenças contagiosas aos profissionais de entrega, sendo que tais despesas não poderão ser descontadas dos valores que os profissionais recebem.


O texto obriga ainda as empresas que administram os apps a fornecer equipamentos de proteção, assegurar assistência financeira aos entregadores afastados em razão de acidente ou por suspeita ou contaminação por Covid-19. Também fica assegurado o reajuste anual da taxa de remuneração dos entregadores, bem proíbe o uso do sistema de pontuação.

Com informações da Câmara Municipal de São Paulo, União Geral dos Trabalhadores, SindimotoSP, Tilt