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Nova regra tributária para investidores-anjo pode atrapalhar startups

Por| 27 de Julho de 2017 às 12h59

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DepositPhotos/lightkeeper
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A Receita Federal publicou na última sexta-feira (21) as regras tributárias para aportes feitos por investidores-anjo. Aporte nada mais é que um investimento feito por pessoas físicas ou fundos de investimentos em startups, normalmente em troca de pequena participação no negócio, mas sem posição executiva na companhia.

Um dos principais pontos da norma são os tributos de Imposto de Renda que vão incidir sobre os rendimentos obtidos pelo investidor. A partir de agora, as alíquotas serão aplicadas conforme o prazo de participação desse investidor no negócio. Quanto mais tempo ele mantiver seu dinheiro aplicado, menos imposto pagará.

Em 180 dias, o imposto chega a 22,5% em contratos de participação. De 181 dias até 360 dias será de 20%, de 361 até 720 dias passa para 17,5% e acima de 720 dias fixa em 15%. Segundo a Receita Federal, a remuneração desses investidores deverá ocorrer no fim de cada período pactuado e não poderá superar 50% dos lucros da startup. Já o resgate do valor investido poderá ser feito a partir de dois anos do aporte.

O investidor-anjo passou a ser reconhecido pela legislação brasileira com a edição de uma lei feita em outubro de 2016. Com a novidade, os investidores-anjo passaram a não ser considerados sócios da startups e nem terão direito a gerência ou voto na administração dessa companhia.

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A norma também os impediu de responder "por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial" e definiu que eles serão remunerado pelos aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos. A lei ainda permite que fundos de investimento também possam ser considerados investidores-anjo e, caso os sócios decidam pela venda da empresa, terão preferência na compra.

Para Márcio Kogut, investidor-anjo que já aportou mais de R$ 2,7 milhões em seis startups, a lei de outubro de 2016 foi uma vitória, pois antes era bastante complicado, tanto para o investidor como para o empreendedor, estabelecer aportes. Isso porque, sem esta lei, os advogados acabavam trabalhando com o contrato de mútuo conversível - uma brecha que conseguia oferecer certa proteção aos investidores.

Agora, com as definições da RF, é mais fácil aportar, mas não necessariamente mais vantajoso. Segundo ele, a tributação ficou alta e pode afastar os menos corajosos. “Temos que considerar que é um risco para o investidor aportar dinheiro em uma startup, já que de cada 10, nove e meia falham. A tributação tinha de ser menor não só para favorecer o investidor, mas o empreendedor também, que teria muita mais chances de receber um aporte”, finalizou.

O especialista em Direito Tributário Robertson Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, concorda com Márcio. Segundo ele, a norma da RF pode ser entendida como um “tiro no pé” no crescimento das startups.

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Com informações do Conjur.