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LGPD pode sofrer mais uma mudança antes de entrar em vigor em 2020

Por| 14 de Agosto de 2019 às 14h26

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ser modificada mais uma vez antes de entrar em vigor no ano que vem. A Comissão de Defesa do Consumidor está se reunindo com especialistas para aprimorar o texto. 

Nesta terça-feira (13), o grupo de reuniu com o especialista em direito do consumidor Renato César de Araújo Porto, que propôs mudanças. Para ele, é preciso adicionar alguns princípios ao texto.

"Princípios da vulnerabilidade, da hipossuficiência, da confiança; inversão do ônus da prova; e a questão da responsabilidade, não só de pessoas que, de repente, vão receber uma responsabilidade e vão no final dessa história toda salvaguardar os interesses da iniciativa privada", diz.

Em termos mais claros, quando ele se refere à vulnerabilidade, quer dizer que é possível que o consumidor possa não conseguir acompanhar as mudanças tecnológicas e desconheça a lei. Ainda, sobre a chamada hipossuficiência, a questão é sobre a fragilidade do usuário diante de empresas.

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A principal mudança, contudo, pode vir a acontecer por conta de uma sugestão do titular da Secretaria Nacional do Consumidor, Luciano Timm. Ele propôs o aumento da multa de R$ 9 milhões para R$ 50 milhões, no caso de descumprimento dos direitos do consumidor. A medida foi acatada pelo deputado Vinícius Carvalho, que apresentou o projeto de lei com a proposta.

"Em vários locais do mundo vazamentos acontecem. A gente sabe que não existe tecnologia que seja isenta de qualquer risco, mas eu vejo nos órgãos de defesa do consumidor uma estrutura compatível com a nossa condição orçamentária, o nosso desenvolvimento econômico. Eu diria que nós estamos adequadamente estruturados", afirma Timm. 

Sancionada em agosto do ano passado, a LGPD é o apelido da Lei nº 13.709/2018. Basicamente, o texto trata de proteção de dados pessoais, como empresas precisam segurar as informaçòes e como devem mostrar para o consumidor o que possuem.  

A LGPD veio para disciplinar o tratamento dos dados pessoais que dizem respeito a qualquer informação que identifique uma pessoa, como o nome e sobrenome, CPF e RG, além de dados como raça, religião, sexualidade e opinião política, que são tidos como "sensíveis" e recebem proteção. São muitos os dados que podem ser acobertados pela lei.

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Como o texto foi sancionado em agosto do ano passado, as empresas têm até agosto do ano que vem para se adequarem às novas normas antes que elas comecem efetivamente a valer. 

Fonte: Camara