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Lei que criminaliza fake news não encontra consenso no Congresso

Por| 02 de Setembro de 2019 às 20h40

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O presidente Jair Bolsonaro bem que tentou vetar, mas o Congresso Nacional derrubou seu veto e aprovou uma lei que criminaliza a prática de desinformação por partes políticas para fins eleitoreiros — a grosso modo, políticos que compartilham fake news estão cometendo um crime. A medida, porém, não é unânime e encontra apoiadores e críticos dentro da esfera política brasileira.

De um lado, apoiadores da norma ressaltam a sua importância em adicionar mais credibilidade às eleições e ao exercício político do dia a dia; do outro, críticos atacam a suposta “desproporcionalidade” da lei em relação às suas penas. A saber: a pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão.

Em sessão realizada na última quarta-feira (25), representantes do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) manifestaram apoio ao veto do Congresso: “A lei tinha entre seus objetivos o combate a essa praga que está assolando o mundo e o Brasil, a produção de notícias falsas. O objetivo é criminalizar a atitude daqueles que, sabendo que algum político é inocente a qualquer acusação, criam notícia e interferem no processo eleitoral”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE).

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“[A] Verdade é um dos pilares da democracia. Não se constrói nada a partir de fake news. E é preciso ter punição. Não pode ficar uma guerra de mentira. Isso está desmoralizando a política e a democracia”, comentou o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

Durante a sessão, porém, a maioria das opiniões manifestou-se contra o veto, apoiando-o sumariamente. Outros pontuaram que a lei é necessária, mas pediram por uma revisão em suas penas. “Uma pessoa que propagar um meme que tiver recebido pode ser condenada a uma pena semelhante a um homicídio culposo, sendo que o Código Penal já prevê com pena mais razoável”, disse a deputada Bia Kicis (PSL-DF). “Agravar e aumentar em quatro vezes, de dois para oito anos, é desproporcional. Alguém que assaltou vai ter pena menor do que denunciação caluniosa. Isso não é razoável”, opinou Gilson Marques (Novo-SC).

“Da maneira como está o texto, se isso aqui for derrubado vamos punir da mesma forma quem cria e quem propaga. Estamos punindo o cidadão com pena de dois a oito anos de cadeia pelo compartilhamento, não é a criação. Partido e candidato que criar têm que ir pra cadeia, mas [para] cidadão é pena dura demais”, finalizou o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE).

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Segundo o enunciado da Lei 13.834 de 2019, é crime a “prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral. (...) [E] incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

A lei emenda o Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), definindo o crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral” e tem peso para o cidadão comum: digamos, por exemplo, que um político compartilhe notícia falsa no Facebook. Ele é passível de sanções jurídicas, mas você, caso compartilhe esse conteúdo sem o devido contexto de checagem, também pode ser penalizado judicialmente.

Segundo a Agência Brasil, pesquisadores do setor podem até enxergar o veto como saudável, porém temem que a decisão se converta em um “tiro no pé”: o professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) e integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Sérgio Amadeu, e a coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Renata Mielli, defendem em artigo que “prender quem divulga fake news não vai impedir a circulação da fake news. É preciso 'seguir o dinheiro' e desbaratar as fábricas de mentiras e enfrentar a discussão sobre o impacto negativo que esses novos monopólios digitais têm para a democracia. Monopólios que funcionam sem qualquer tipo de transparência e regulação de sua atividade”.

Já para Bia Barbosa, jornalista, pesquisadora do tema e membro do Coletivo Intervozes, a criminalização, segundo este texto específico, mira no alvo errado ao penalizar o cidadão comum que, por vezes, não tem as condições para promover a devida checagem das informações supostamente falsas, com o potencial adicional de que “os candidatos podem utilizar a possibilidade de criminalização para calar jornalistas, comunicadores e cidadãos” que posicionem críticas e problemas administrativos.

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Fonte: EBC