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Governo cria cadastro para informações pessoais dos cidadãos brasileiros

Por| 11 de Outubro de 2019 às 18h18

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Agência Brasil
Agência Brasil

Na última quinta-feira (10), foi publicado o decreto referente ao Cadastro Base Cidadão, que reunirá informações pessoais dos cidadãos brasileiros. A ideia é juntar os meios de identificação do cidadão em uma coisa só, para prestação de serviços públicos e facilitar o compartilhamento dos dados entre os órgãos governamentais. A primeira versão do cadastro trará número do CPF, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade e naturalidade. Ficam excluídos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gestão da Receita Federal.

O objetivo é evitar o deslocamento dos cidadãos de órgão em órgão público para juntar documentos e certidões, “aprimorar a gestão de políticas públicas”; “aumentar a confiabilidade dos cadastros de cidadãos existentes na administração pública“; e “facilitar o compartilhamento de dados cadastrais do cidadão entre os órgãos da administração pública”. De acordo com o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, "o objetivo é que o Cadastro Base do Cidadão se consolide como a única referência de informações dos cidadãos para o governo. Será composto pelos dados do CPF e também pela integração de dados específicos de outras bases dos órgãos públicos”.

O decreto também é responsável pela criação do Comitê Central de Governança de Dados como instância para mediação de conflitos no assunto. O comitê será composto por dois representantes do Ministério da Economia, um representante da Casa Civil, um da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da Presidência da República, um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência, um da Advocacia-Geral da União e um do INSS, e ficará responsável pelas “regras e parâmetros para o compartilhamento restrito” dos dados da base, “incluídos os padrões relativos à preservação do sigilo e da segurança”. Os três primeiros membros do Comitê deverão ser indicados em até 15 dias.

Além disso, também é válido lembrar que o decreto traz três níveis de compartilhamento de dados: o amplo (dados públicos que não estão sujeitos a nenhuma restrição de acesso, com divulgação que deve ser pública e garantida a qualquer interessado), o restrito (dados protegidos por sigilo, nos termos da legislação, com concessão de acesso a todos os órgãos e entidades, com compartilhamento e regras estabelecidos pelo Comitê Central de Governança de Dados) e o específico (dados protegidos por sigilo, nos termos da legislação, com concessão de acesso a órgãos e entidades específicos, com compartilhamento e regras definidos pelo gestor de dados). Assim, os órgãos federais terão três meses para categorizar os dados em restritos ou específicos.

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Fonte: Poder 360