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Eleições 2022 | TSE define regras sobre celulares e armas no dia da votação

Por| Editado por Claudio Yuge | 02 de Setembro de 2022 às 12h20

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ABr/Elza Fiúza   
ABr/Elza Fiúza  

Nesta quinta-feira (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu regras sobre o porte de dispositivos eletrônicos e armas de fogo nos locais de votação. A Corte já havia afirmado que o uso de celulares nas cabines de votação será proibido, bem como a posse de armas no local de votação. O anúncio de hoje, porém, especifica regras de disciplina com detalhes sobre as vedações.

Segundo a decisão do TSE, todo e qualquer tipo de dispositivo eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados, estão proibidos dentro as cabines de votação. Alguns deles são: aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação.

Os aparelhos deverão ser desligados e entregues aos mesários com o documento de identidade apresentado. Assim que a votação for concluída, os objetos serão devolvidos. O eleitor que se negar a entregar o celular será impedido de votar e as forças policiais poderão ser acionadas. Detectores de metal poderão ser utilizados, caso o juiz eleitoral determine.

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Já as armas de fogos estão proibidas no local de votação por civis, mesmo que este possua porte ou licença estadual. O descumprimento desta regra deixa o eleitor sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

A regulamentação determina que a Força Armada deverá se conservar a 100 metros da sessão eleitoral e não poderá se aproximar do local de votação e entrar, sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24h que o sucedem.

Estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes são a única exceção. A determinação citada acima também não se aplica aos profissionais da área de segurança e policiamento que estiverem de serviço junto à Justiça Eleitoral nos locais de votação. Estes poderão portar armas durante a votação.