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E-books e leitores digitais estão livres de impostos no Brasil, decide STF

Por| 09 de Março de 2017 às 14h30

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E-books e leitores digitais estão livres de impostos no Brasil, decide STF
E-books e leitores digitais estão livres de impostos no Brasil, decide STF

Em votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), que livros eletrônicos (e-books) e equipamentos de suporte de leitura (e-readers, como o Kindle) ficarão livres de impostos, estendendo a imunidade tributária concedida pela Constituição para livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão.

Os ministros do STF analisaram recurso apresentado pelo governo do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), que isentava uma editora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de uma enciclopédia jurídica eletrônica. A decisão deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos similares, nos quais o governo vinha cobrando os tributos de editoras nos tribunais.

Segundo o relator da ação, ministro Dias Toffoli, para se enquadrar como equipamentos de leitura e obter a isenção de impostos, o dispositivo precisa ser “confeccionado exclusivamente para esse fim, ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acessórias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, como acesso à internet para download de livros”.

No entanto, dispositivos como tablets e smartphones não entraram no pacote. A interpretação é que eles são computadores, muito mais do que simples e-readers. Ou seja, continuam tributados.

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Fonte: STF