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Documento de Identidade virtual viola direitos constitucionais de privacidade

Por| 25 de Junho de 2018 às 16h32

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O Documento Nacional de Identidade (DNI) teve sua versão digital disponibilizada para os primeiros cidadãos brasileiros no início de fevereiro, mas muitas são as críticas que a novidade já angariou durante o período de testes. Em grande parte, elas se concentram na frustrada expectativa que o DNI pudesse diminuir a burocracia dos serviços digitais do Governo, que necessita de múltiplos aplicativos para resolver problemas cotidianos em suas diversas esferas e instituições. Mas a verdade é que o DNI acaba se tornando apenas mais uma parafernalha a ser instalada no celular do cidadão, sem apresentar muitas vantagens aos usuários.

Identidade que não identifica

O mínimo que se espera de um documento de identidade é que ele certifique que uma determinada pessoa é quem ela alega ser, mas nem esse papel simples o DNI anda cumprindo de forma satisfatória. Para ter a identidade comprovada e resolver burocracias no site da Receita Federal, por exemplo, ainda é necessário pagar empresas privadas, como a Serasa Experian, para emitir um certificado conhecido como e-CPF, que não sai por menos de R$ 176 reais por ano.

Além de não identificar, o DNI também expõe os usuários por concentrar diversos dados pessoais em um só local, oferecendo as condições perfeitas para que cibercriminosos consigam saber o máximo sobre um cidadão com o mínimo de esforço possível.

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Porém, o mais preocupante em relação ao DNI diz respeito às violações ao direito à privacidade que o aplicativo exige para funcionar: o app só se instala se o usuário autorizar o acesso para "fazer chamadas e gerenciar ligações telefônicas", o que significa, na prática, ceder ao Governo o controle absoluto sobre todas as ligações que você faz e recebe.

Atualmente, caso o Governo precise, por algum motivo, quebrar o sigilo quanto às ligações telefônicas de um cidadão, ele deve recorrer ao Poder Judiciário e fundamentar a necessidade de se invadir a privacidade de alguém. A privacidade só pode ser violada se houver razão para tal, pois é uma garantia constitucional, assim como o direito à vida. Garantias constitucionais são invioláveis e sustentam a decência de uma sociedade.

Com a instalação do aplicativo do Governo Federal para utilizar o DNI, entretanto, o cidadão é coagido a permitir que seu direito inviolável seja reduzido a nada com apenas um clique. A permissão, que é classificada como perigosa e bastante digna de preocupação por empresas especializadas em segurança e privacidade na rede, dá ao Governo o direito de recusar ou mesmo redirecionar chamadas telefônicas, ações que nem mesmo com um mandado de quebra de sigilo telefônico judicialmente emitido são plausíveis de tão invasivas.

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O aplicativo foi desenvolvido para ser utilizado por milhões de cidadãos. Idealmente, todos os jovens e adultos que habitam o Brasil acessariam o aplicativo e concederiam ao Governo o controle sobre suas chamadas telefônicas, de forma a permitir uma coleta de dados não apenas massiva, mas também que pode ter desdobramentos preocupantes que ainda nem imaginamos, tão pouco transparentes são as permissões exigidas pelo app.

Fonte: Folha