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Deloitte: regulamentação de dados será vantajosa à empresa que se adaptar antes

Por| 19 de Setembro de 2018 às 16h41

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Paulpaladin/Depositphotos
Paulpaladin/Depositphotos

Recentemente, a Europa adotou a General Data Protection Regulation, uma normativa jurídica que estabelece diversos padrões de manuseio e armazenamento de dados de clientes. Os reflexos disso no Brasil foram rápidos: estando o nosso país dentro da marca de risco do Velho Continente, o Senado Federal foi rápido em aprovar, em caráter de urgência, uma nova lei nacional de proteção de dados, aferindo multas pesadas a quem desobedecê-la.

A medida pode ser muito benéfica não apenas aos consumidores, que, legalmente, contam com uma proteção legislativa de suas informações pessoais, mas também para empresas que rapidamente se adaptarem à norma. Segundo a empresa de consultoria Deloitte, quem colocar em prática as medidas previstas em lei terá uma boa vantagem competitiva em relação a seus concorrentes, sobretudo em setores como varejo (virtual e físico), telecomunicações e finanças, onde especula-se que a lei tenha impacto mais direto.

“A adoção de uma nova lei carrega sempre consigo transformações, e com a LGPD não será diferente. Transparência, ética e uma relação ganha-ganha ditarão o ritmo dessas transformações. Num mundo cada vez mais conectado, governos, cidadãos e setores privados precisarão quebrar alguns paradigmas para acompanhar essa nova era", comenta Rogério Dabul, sócio da área de Cyber Risk da Deloitte, que ressalta a possibilidade de modelos inovadores de negócios surgirem do manuseio consciente das informações de consumidores.

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Marcia Ogawa, líder de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações da consultoria, reforça a opinião de seu colega: “O País já perdeu diversas batalhas tecnológicas ao longo das últimas décadas. Desta vez, não podemos perder a jornada da economia digital, calcada fortemente nesta nova ciência, a dos dados”.

Mesmo setores mais afastados das áreas de consumo, como por exemplo saúde e segurança, devem se beneficiar com a nova legislação. Com o uso conjunto de dados dos cidadãos, feito por empresas privadas e entidades governamentais, pode auxiliar na criação de sistemas de rede inteligentes, que auxiliem na identificação de atitudes suspeitas tanto no lado corporativo como lado do cidadão. Imagine sistemas de atendimento e socorro ganhando velocidade em responder a situações de necessidade por meio de artifícios inteligentes, como câmeras com sistemas de análise em tempo real.

O mercado reagiu bem à adoção da nova legislação. Marcio Cots, diretor jurídico da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) ressaltou a possibilidade do país ficar para trás, preterido em negócios por nações que já possuíssem legislação específica para a era digital de dados: “Não fazia sentido empresas brasileiras perderem oportunidades de negócios por conta do Brasil constar no mapa de risco da União Europeia e de outros países que já possuem legislação específica”, comentou ele, em julho.

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À metade de agosto, o presidente Michel Temer sancionou a lei que regulamenta o uso e a proteção de dados dos cidadãos brasileiros, vetando, porém, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto original da lei previa a criação de entidade vinculada ao Ministério da Justiça e que funcionaria como órgão regulador que fiscalizaria e puniria entidades em desacordo à lei. O entendimento da Presidência é que tal função caberia ao Executivo, informando que será feita uma proposta específica para este fim no futuro.