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Conheça o novo projeto de lei que regulamenta apps de transporte no Brasil

Por| 27 de Setembro de 2017 às 11h12

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Conheça o novo projeto de lei que regulamenta apps de transporte no Brasil
Conheça o novo projeto de lei que regulamenta apps de transporte no Brasil

A pressão dos aplicativos de transporte e os protestos de motoristas em cidades brasileiras parece ter dado certo. Nesta terça-feira (27), senadores pediram ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que não aceite o pedido de votação em urgência da PL 28/2017, que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos no Brasil e possui cláusulas que geraram atrito entre empresas, taxistas, usuários e representantes do setor.

Além de assinar o pedido de negativa da urgência, o senador Pedro Chaves (PSC-MS) leu um novo texto de projeto, que exclui os pontos que geraram polêmica e mantém outros que receberam aprovação pública por parte dos usuários. A ideia é que a nova proposta funcione como um meio termo entre os interesses de todos os envolvidos nesse setor.

Um dos principais pontos da alteração foi a retirada da necessidade de aprovação individual das prefeituras para que os carros da Uber, Cabify, 99 e outros serviços possam circular. No texto original, os veículos deveriam estar no nome dos próprios condutores e contarem com placa vermelha, da mesma forma que acontece com os táxis. Foi justamente esse o ponto que levou as empresas e motoristas a protestarem contra uma “estatização” do serviço.

Por outro lado, permaneceram regulamentações que chegam para ampliar a segurança dos passageiros e normatizam a operação das companhias no Brasil. As regras já eram vistas com bons olhos pelos usuários, apesar de os aplicativos não terem comentado muito sobre elas, preferindo focar na suposta burocratização do segmento. É interessante notar, entretanto, que as novas regras combinam com muitas das que já existem em alguns dos serviços, tornando-se, agora, oficiais para o funcionamento de todos.

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Motoristas

O texto substitutivo apresentado por Chaves categoriza o uso de aplicativos como “transporte privado individual remunerado”, removendo qualquer estatização ou necessidade de aprovação por prefeituras de seu cerne. As administrações municipais, entretanto, terão o dever de fiscalizar as empresas e garantir que as normas da lei, se aprovada, estão sendo cumpridas.

Os motoristas serão obrigados a possuírem CNH com permissão para exercerem atividade remunerada e devem estar inscritos como contribuintes no INSS. Eles não precisarão mais ser os donos dos veículos usados para o trabalho, mas deverão informar aos apps os carros que utilizarão para o transporte. Todos deverão estar em dia com multas e impostos, além de possuírem seguro obrigatório para acidentes pessoais.

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Além disso, deverão apresentar às empresas comprovantes de antecedentes criminais estaduais e federais, inclusive, das cidades em que residiu ao longo dos últimos cinco anos. Os aplicativos deverão manter esse cadastro atualizado, com direito ao “nada consta” e também cópias digitais da CNH, licenciamento, apólice de seguro e inscrição no INSS de cada motorista.

Também há regras de conduta relacionadas ao uso de vestimentas adequadas, limpeza e manutenção dos veículos, com o Conselho Nacional de Trânsito determinando um calendário de vistorias obrigatórias, que deve ser mais frequente que os de veículos comuns. Os motoristas ficam proibidos de oferecer seus serviços diretamente aos usuários ou por qualquer outro meio que não sejam os próprios aplicativos e não poderão usar paradas de ônibus ou pontos de táxi para estacionarem ou ofertarem transporte aos passageiros.

Empresas

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De acordo com a nova proposta, os aplicativos serão obrigados a manterem representação oficial no Brasil, seja por meio de uma sede ou filial. Eles serão solidariamente responsáveis por danos ou perdas ocorridas durante a utilização do serviço pelos passageiros, assumindo responsabilidade também durante ocorrências.

As plataformas não poderão aceitar colaboradores que tenham antecedentes criminais relacionados a crimes de trânsito, lesão corporal, roubo, sequestro e cárcere privado, crimes sexuais, homicídio, tráfico de pessoas, extorsão ou qualquer outro que tenha sido praticado “mediante violência contra a pessoa”. Assim como todos os outros dados, as empresas são obrigadas a manterem cadastros atualizados de todos os seus colaboradores.

Informações como foto, nome, placa e modelo do veículo deverão ser exibidas aos passageiros antes do início das viagens, com as empresas sendo obrigadas a armazenarem as informações a respeito das corridas por um período de tempo que ainda não foi determinado. Os aplicativos também não poderão exigir exclusividade dos motoristas, deixando-os livres para escolher quantas e em quais plataformas desejam trabalhar.

A polêmica das placas

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O texto substitutivo exclui completamente a necessidade de placas especiais e autorização expressa da prefeitura, categorizando o transporte por aplicativos como essencialmente privado. Para Chaves, colocar tais serviços nas mãos do poder público seria transformá-los em “instrumento político nas mãos de prefeitos”, limitando sua atuação e abrangência.

Esse era justamente o ponto mais polêmico, citado com revolta na campanha Juntos pela Mobilidade, lançada no último final de semana em conjunto pelo Cabify, Uber e 99. Na mobilização, que também contou com protestos de motoristas nas principais cidades do Brasil, as companhias afirmavam que o governo estaria tentando transformar os serviços em “uma nova categoria de táxi”, burocratizando o processo, aumentando os preços e, principalmente, concentrando as licenças nas mãos de poucas pessoas.

Adicionou ainda mais à polêmica a revelação de que a PL 28/2017 foi redigida com forte suporte de sindicatos de taxistas, justamente a categoria que mais se opõe ao funcionamento dos aplicativos no país. Para o senador, a exigência de autorização semelhante às dos veículos de praça “cria enormes barreiras para a entrada no mercado, tanto para novos condutores quanto aplicativos”.

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Na visão de Chavez, ainda, a chegada dos aplicativos ao Brasil baixou significativamente os preços das corridas, o que permitiu que “milhões de novos usuários” tivessem acesso a esse serviço. Ele afirma que, ao mesmo tempo em que os táxis tradicionais perderam clientes, outros, que usavam somente o transporte coletivo ou seus próprios carros, passaram a aderir às plataformas, uma mudança de mercado que ele considera benéfica.

Tramitação

A nova proposta deve passar por votação de pedido de urgência entre esta semana e a próxima, o que significa que ela segue direto da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para votação no Senado. Caso seja aprovada, a ideia é votar o projeto ainda em outubro, de forma que ele possa ser colocado em vigência no começo do ano que vem.

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Entretanto, a vontade de Chaves é que a urgência não seja aprovada, de forma que a proposta siga da CCT do Senado para outras, como a de Constituição, Justiça e Cidadania, Assuntos Econômicos e Infraestrutura. Com isso, ela seria debatida e amadureceria, tornando-se mais forte, algo essencial para uma regulamentação nacional, e ganhando novos aspectos.

Uma vez publicada, a lei entra em vigor em um prazo de quatro meses, tempo suficiente para que motoristas e empresas se adaptem às novas regras. Esse, entretanto, é o único prazo específico aqui, uma vez que tanto a votação do pedido de urgência quanto a no Senado, além de outros processos, dependem da pauta da Casa. Além disso, existe também a possibilidade de não aprovação, o que significa, como dito, que o projeto pode ter de ser analisado por mais comissões antes de seguir seu caminho.

Fonte: Senado, Agência Brasil