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Como funcionarão as campanhas eleitorais na internet?

Por| 18 de Agosto de 2016 às 11h02

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Como funcionarão as campanhas eleitorais na internet?
Como funcionarão as campanhas eleitorais na internet?

As eleições municipais de 2016 estão se aproximando e, como de costume, as campanhas eleitorais estarão presentes em todas as mídias disponíveis, incluindo a internet. Com o veto de doações empresariais e da redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, a comunicação digital será estratégica para a troca de informações e divulgação do perfil dos candidatos. Aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais voltarão a receber mensagens de impacto eleitoral, negativas e positivas.

Mas não é porque o ambiente virtual é mais livre que não há regras a serem seguidas pelos candidatos e eleitores. Vale a pena lembrar que publicar e divulgar informações que induzam o eleitor ao erro é proibido pela legislação. Essa é uma das diretrizes que os candidatos e eleitores já devem ficar atentos, tendo em vista que o início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet foi autorizada pela Justiça Eleitoral para começar nesta terça-feira (16). O horário eleitoral no rádio e na TV começa somente no dia 26 de agosto.

O que é permitido

Os candidatos e partidos políticos poderão criar sites, blogs e perfis nas redes sociais para a divulgação de propostas políticas. O site oficial deve ser informado à Justiça Eleitoral. Também é possível enviar mensagens para e-mails e telefones celulares cadastrados pela campanha. O eleitor deve estar identificado para poder manifestar sua opinião e pedir votos.

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O que é proibido

Por outro lado, eleitores e candidatos não podem fazer propagandas utilizando perfis falsos ou anônimos. Também não é permitido realizar propaganda paga em sites de terceiros, aumentar a visibilidade de postagens das redes sociais por meio de pagamento ou do uso de robôs e publicar conteúdo ofensivo ou divulgar fatos mentirosos contra partidos e outros candidatos. A Justiça Eleitoral também proibiu as propagandas em sites de empresas, órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, mesmo que seja de graça. Fazer propaganda por telemarketing, doar, vender ou comprar cadastro com informações e e-mails de eleitores para o uso de partidos e de candidatos também está proibido.

A multa para os que realizarem qualquer infração na internet, sendo eleitores ou candidatos, é de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Para enviar as mensagens por e-mail ou celular, os partidos e coligações devem oferecer ao eleitor a opção de ser retirado do cadastro quando ele quiser. A campanha tem até 48 horas para interromper o envio dos textos, caso contrário ficará sujeito à multa de R$ 100 por mensagem enviada. Para os que enviarem mensagens para "ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato" serão punidos pelo artigo 57 da lei 9.504, pagando entre R$ 15 mil a R$ 50 mil de multa ou sendo preso por 2 a 4 anos.

Candidatos e eleitores poderão se manifestar livremente pela internet, mas serão responsabilizados pelos conteúdos publicados e compartilhados. Desde que sejam verdadeiras, os eleitores e candidatos podem criticar propostas adversárias, pedir que eleitores não votem em alguém ou mesmo divulgar notícias negativas. Quando há calúnia ou informações mentirosas, a pessoa ofendida pode recorrer à Justiça Eleitoral e exigir direito de resposta na página do candidato ou do autor. O juiz também pode ordenar a retirada imediata do conteúdo.

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Seja qual for sua preferência política, lembre-se sempre de respeitar a opinião do próximo, mesmo que ela seja totalmente contrária à sua. A ordem das campanhas eleitorais também passa pelos eleitores, principalmente nas redes sociais.

Fonte: Nexo