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Projeto de lei quer regulamentar serviços de vídeo por streaming no Brasil

Por| 09 de Fevereiro de 2018 às 13h24

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Um novo projeto de lei para regulamentação de serviços de conteúdo por streaming foi apresentado nesta quinta-feira (08) pelo senador Humberto Costa (PT/PE). Baseado em uma sugestão do ano passado, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), a proposta estabelece regras para a fiscalização de plataformas desse tipo no Brasil, além de estabelecer cotas mínimas para disponibilização de conteúdo nacional e alíquotas de pagamento de tributos de acordo com o faturamento das companhias.

As medidas são focadas especificamente em plataformas que tenham fins econômicos, mesmo que seu conteúdo tenha sido gerado por usuários. Ou seja, tanto serviços de assinatura como a Netflix quanto plataformas como o YouTube estão sujeitas às novas regras, que não se aplicam a serviços jornalísticos ou operados por órgãos públicos, além daqueles que sirvam como apoio a materiais de texto ou áudio. Pessoas físicas e microempreendedores individuais também ficam de fora.

Uma das principais mudanças em relação a outros projetos de regulamentação desse mercado, chamado por Costa de “conteúdo audiovisual por demanda (CAvD)”, é a quem compete a fiscalização. Em vez de esse trabalho ser de responsabilidade da Ancine (Agência Nacional de Cinema), ele estaria a cargo do Poder Executivo. É uma forma de, segundo o senador, garantir condições iguais para todas as empresas do setor, bem como abranger aquelas que também forneçam serviços de conexão à internet.

Como já afirma o Marco Civil da Internet, provedores de internet não poderão tratar de forma diferenciada os serviços próprios e de terceiros, além de serem obrigadas, pelas novas regras, a separarem claramente tais atividades, de forma a não gerar confusão para os usuários e também responsáveis pela fiscalização. A recíproca, entretanto, também é verdadeira — fornecedores de conteúdo também não poderão dar exclusividade a uma telecom na liberação de seus conteúdos.

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O projeto de lei também se volta para os algoritmos, uma ferramenta fundamental no funcionamento de, basicamente, todas as plataformas de vídeo sob demanda. As empresas do setor podem ser obrigadas a fornecerem ao Poder Executivo detalhes sobre seus sistemas de busca, catalogação e sugestão de conteúdo. É uma medida que entra em conflito com segredos comerciais, patentes e outros dispositivos do tipo, sendo daqueles que ainda devem gerar muita polêmica.

Além disso, as companhias ficam impedidas de utilizarem tais artifícios para privilegiarem conteúdos que não estejam de acordo com as leis locais. E falando em caráter regional, até mesmo companhias de fora precisarão se adaptar às regras brasileiras caso queiram ofertar seu conteúdo por aqui, mesmo que não tenham sede em nosso país.

Cotas nacionais e impostos

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O projeto de lei apresentado, claro, também discorre sobre dois dos pontos mais polêmicos relacionados à regulamentação de serviços de conteúdo sob demanda. Na proposta de Costa, são estabelecidos parâmetros para pagamento do Condecine, um tributo voltado para o fomento da indústria nacional de audiovisual, bem como critérios mínimos de disponibilização de conteúdo produzido no Brasil.

As normas levam em conta o poder econômico de cada empresa do setor. Aquelas que tiverem receita de até R$ 3,6 milhões por ano deverão ter, pelo menos, 2% de seu catálogo composto por obras nacionais. No caso daquelas que faturam mais de R$ 70 milhões, entretanto, essa taxa sobe para 20%, ou seja, um em cada cinco títulos disponíveis deve ser nacional.

Além disso, existem outras regras dentro dessa regulamentação. Do total de obras disponíveis, metade deve ter sido criado por produtoras independentes, e os serviços devem garantir que seus sistemas de sugestão e catalogação deem destaque semelhante a tais produções em relação a outras, de forma a não minar o alcance delas.

O pagamento de impostos também segue o mesmo princípio. Ficam isentas do Condecine empresas que faturem até R$ 3,6 milhões, com aquelas que estão acima desse patamar, até R$ 70 milhões, tendo de destinar 4% desse total ao fomento da indústria nacional. Entretanto, 30% desse valor pode ser revertido no licenciamento de materiais nacionais ou investimento em coprodução, desde que isso aconteça com empresas independentes. Além disso, 30% da renda obtida com serviços de vídeo sob demanda deve ser destinado às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.

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O projeto de lei ainda define outros pontos que, mesmo hoje, já são praticados pelas empresas. É o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de exibição de classificação indicativa e da existência de sistemas que permitam o bloqueio de conteúdo, como nas opções de controle parental, além da necessidade de legendas e opções para deficientes auditivos ou visuais.

Quem descumprir as regras, se aprovadas, poderá sofrer penas que vão desde multas, cujo limite máximo é de R$ 25 mil por infração, até suspensão ou descredenciamento da Ancine, o que, basicamente, impede o funcionamento do serviço no brasil.

No momento, o projeto de lei encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando o recebimento de emendas ou alterações antes de seguir para votação. Além disso, enquanto o trâmite acontece, os cidadãos também podem demonstrar seu apoio ou discordância por meio do portal e-Cidadania, do Senado Federal.

Fonte: Senado, e-Cidadania