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Auxílio de R$600 será devolvido ao governo caso não seja sacado de conta digital

Por| 02 de Maio de 2020 às 09h10

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Matheus Argentoni/Canaltech
Matheus Argentoni/Canaltech
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Quem possui uma conta digital atrelada à Caixa Econômica Federal (CEF) e tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo precisa correr. Isso porque se o beneficiário não sacar o valor em até 90 dias, ele será devolvido automaticamente ao Tesouro Nacional. A determinação conta nas regulamentações do benefício, publicadas neste mês pelo Ministério da Economia. Ela vale também para a compensação à trabalhadores com contratos suspensos ou reduzidos.

Essa devolução aos cofres do governo vale somente para benefícios depositados nas contas poupança digital da Caixa. Recebe por essa modalidade os chamados desbancarizados, ou seja, aqueles quem não têm conta em banco ou quem tiver optado por esse canal na hora de pedir o auxílio. De acordo com o Ministério da Economia, o procedimento é semelhante a benefícios da Previdência Social, que voltam ao Tesouro Nacional caso não sejam retirados. A regra não afeta quem recebe diretamente na conta bancária, de qualquer instituição financeira. Isso porque o governo entende que, nesses casos, o dinheiro já foi sacado.

Mas, muita calma nessa hora. Segundo o Ministério da Economia, mesmo que você perdido o prazo de saque, beneficiário poderá retirar o dinheiro, mesmo que a quantia tenha voltado ao Tesouro Nacional. De acordo com a pasta, as leis que instituíram o auxílio emergencial de R$ 600 e o benefício emergencial (BEM) garantem o direito ao recebimento de quem teve o cadastro aprovado. Com isso, não será necessário a aprovação de uma nova regulamentação.

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Rapidez na movimentação é recomendada

No dia do lançamento do auxílio emergencial, a própria CEF recomendou para aqueles que recebem por meio da conta digital que transfira o dinheiro o mais rápido possível para suas respectivas contas. Ainda assim, a conta poupança digital também permite que o usuário realize pagamento de boletos bancários e de contas de serviços domésticos, como luz, telefone e gás. Para isso, ele pode usar o aplicativo Caixa Tem.

Os beneficiários que não tiverem condições de fazer transferências para outras contas podem sacar o dinheiro em espécie nas agências da Caixa ou em casas lotéricas e correspondentes bancários - caso eles estejam abertos nas localidades. A retirada em espécie da primeira parcela começou no último dia 27 de abril e vai até o dia 5 de maio, seguindo um calendário baseado no mês de nascimento do beneficiário.

Criada para atender às pessoas sem conta bancária, a conta poupança digital da Caixa permite até três transferências mensais para outras contas de qualquer banco. Nesse período da crise da COVID-19, o correntista não precisará pagar por nenhuma das transferências a outras instituições financeiras. Além disso, quem possuir uma conta padrão da Caixa Econômica Federal poderá realizar quantas transferências quiser, sem limite de uso, mesmo que opte em enviar valores para terceiros.

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Quem tem direito a receber o auxílio?

Pago a pessoas em situação vulnerável durante a pandemia da covid-19, o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) beneficia trabalhadores informais, pessoas inscritas do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e cidadãos inscritos no Bolsa Família. O benefício pode ser pedido por meio do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br. O benefício será pago até junho.

Destinado a compensar parte do salário dos trabalhadores com jornada reduzida ou com contrato suspenso, o BEM está atrelado ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso tivesse sido demitido. No caso da redução de jornada, o benefício equivale ao percentual da redução de salário. Se o trabalhador teve o salário reduzido em 70%, receberá 70% do seguro-desemprego.

No caso da suspensão de contrato de trabalho, o BEM equivale a 100% do seguro-desemprego, para trabalhadores de micro e pequenas empresas, e de 70% do seguro para trabalhadores de médias e grandes empresas.

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De maneira geral, as regras para que os cidadãos possam receber os pagamentos são as seguintes:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por pessoa da família ou renda familiar total que não ultrapasse a marca de R$ 3.135;
  • Não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família.

Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo, conforme determinação do governo federal:

  • Ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
  • Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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Fonte: Com informações da Agência Brasil