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Anatel aprova consulta sobre espectros ociosos em UHF e VHF

Por| 29 de Maio de 2020 às 11h30

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Anatel aprova consulta sobre espectros ociosos em UHF e VHF
Anatel aprova consulta sobre espectros ociosos em UHF e VHF
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Na última quinta-feira (28), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a abertura de consulta pública para a ocupação de espectros ociosos em UHF e de VHF, também conhecido como white spaces. Pela proposta, os espaços ociosos disponíveis para emissoras de TV poderiam ser ocupados por empresas de banda larga, de telefonia fixa e de serviços limitados privados, mas em caráter secundário. Com isso, equipamentos que usem o espectro ocioso da radiodifusão podem ampliar a interiorização da banda larga no país.

A consulta pública para o Regulamento sobre Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências de 54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz a 608 MHz e 614 a 698 MHz por Dispositivos de Espectro Ocioso (White Spaces) receberá contribuições da sociedade por 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O conselheiro Emmanoel Campelo, relator da proposta, afirmou que o benefício “está principalmente na sua capacidade de propagação, atingindo considerável área de cobertura em território brasileiro, ideal para atendimento de áreas rurais e regiões remotas, exatamente onde se pode esperar um menor uso para a finalidade original (radiodifusão)”. Ainda em sua análise, Campelo informou que Canadá, Colômbia e África do Sul regulamentaram os equipamentos, também conhecidos como “White Spaces”.

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O processo estava sob vistas do conselheiro Moisés Moreira. Para ele, “é fundamental que a utilização das faixas por dispositivos de espectro ocioso não traga qualquer impacto ao serviço que as usa regulamente (a radiodifusão). O alcance e a importância das emissoras (de TV) são inquestionáveis, sendo instrumento da integração nacional, transmitindo informação, cultura e entretenimento para diferentes regiões. Muitas delas desprovidas de outras formas de comunicação”. As modificações à proposta original sugeridas por Moreira serão incorporadas ao texto, por decisão unânime do Conselho Diretor.