MP com regras para home office entra em vigor; confira pontos mais importantes
Por Márcio Padrão | Editado por Claudio Yuge | 28 de Março de 2022 às 17h20
O governo federal assinou medida provisória na sexta-feira (25) com mudanças no regime de contratação por teletrabalho (home office, ou trabalho remoto). Também definiu a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação de funcionário com controle de jornada ou por produção.
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O texto define as regras para o trabalhador remoto que passa a morar em local diferente daquele em que foi contratado e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. No entanto, a MP precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até quatro meses, e os parlamentares ainda podem realizar alterações.
Pela medida, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade devem ter prioridade para as vagas em home office. O regime também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Além disso, a presença da pessoa no ambiente de trabalho para tarefas específicas, mesmo que de forma habitual, não descaracterizará o trabalho remoto na MP.
Pela nova medida, o trabalho remoto poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do expediente e que prevê o controle de jornada. Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Já no caso da contratação por jornada, fica permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, além do pagamento de horas extras caso seja ultrapassada a jornada regular.
Outros pontos importantes da MP são:
- O empregado admitido no Brasil que optar pela pelo trabalho remoto fora do território nacional estará sujeito à legislação brasileira, tirando exceções da Lei nº 7.064/1982 ou algo estipulado entre as partes;
- A modalidade trabalho remoto deverá constar no contrato do funcionário;
- O funcionário pode alternar entre regime presencial e home office, desde que haja mútuo acordo entre as partes registrado em um complemento no contrato;
- A empresa poderá determinar a alteração do regime de teletrabalho para o presencial, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias e o devido registro dessa mudança no contrato;
- A empresa não será responsável pelas despesas que surgirão com o retorno ao trabalho presencial, em caso do funcionário optar pela realização do trabalho remoto fora da cidade prevista no contrato, tirando exceções definidas entre ambos;
- Os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária ao trabalho remoto, além do reembolso de despesas arcadas pelo funcionário, serão previstas em contrato;
- A empresa deverá instruir os empregados quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho.
Fonte: Governo Federal