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Funcionários de TI não poderão ser demitidos em SP nos próximos 90 dias

Por| 03 de Setembro de 2019 às 08h15

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) anunciou decisão que deve beneficiar os cerca de 160 mil trabalhadores do setor de Tecnologia de Informação em São Paulo. Após julgamento realizado na última quarta-feira (28), ficou determinado que os empregadores apliquem reajuste de 3,43% sobre os salários e demais benefícios e fiquem vetados de demitir funcionários nos próximo 90 dias.

As negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Serprosp) começaram em janeiro de 2019.

Após cinco rodadas semanais, nos dois primeiros meses do ano, não houve acordo. Segundo o Sindpd, o Serprosp oferecia “resistência empresarial que sequer aceitava repor a inflação” e, baseado na Reforma Trabalhista, pedia também a retirada de cláusulas e direitos dos contratados.

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Como ficam os salários e direitos após a decisão?

A Sessão de Dissídios Coletivos do TRT determinou o reajuste de 3,43% em todas as cláusulas econômicas, com valores calculados de forma retroativa à janeiro deste ano. Também foram determinados novos pisos salariais, e o Vale-Refeição base para a categoria passa a ser de R$ 18,62 por dia, em 22 dias dos mês.

Ficam assim os pisos para as seguintes profissões:

  • Digitador: R$ 1.512,14 , com jornada de 30 horas semanais;
  • Técnico de informática: R$ 1.675,56, com jornada de 40 horas semanais;
  • Técnico de suporte de help desk: R$ 1.675,56, com jornada de 40 horas semanais;
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E as demissões?

O veto às demissões ocorreu como forma de punição aos patrões, por não terem encontrado uma solução para as negociações e também por terem deixado o caso ter sido levado à Justiça.

Quem quiser até pode desligar funcionários nesse período, mas o profissional terá o direito de receber os salários como se tivesse trabalhado até o dia 28 de novembro de 2019, inclusive com o aviso prévio.

Tudo isso deve ser cumprido após a publicação em edital, o que deve acontecer nos próximos dias.

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Fonte: Agora São Paulo