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Declaração anual do MEI tem prazo até quinta-feira (30); tire dúvidas

Por| Editado por Claudio Yuge | 28 de Junho de 2022 às 13h20

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Reprodução/Firmbee.com/Unsplash
Reprodução/Firmbee.com/Unsplash

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até esta quinta-feira (30) para enviar à Receita Federala Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN Simei) do ano-calendário 2021. O documento é obrigatório para quem tem empresa no Simples Nacional, quer tenha emitido notas no período ou não. Também independe da declaração de pessoa física no Imposto de Renda; ou seja, é preciso apresentar as duas declarações à Receita.

Assim como ocorre com o IR de pessoa física, o MEI precisa informar dados sobre a atuação de sua empresa no ano passado. É necessário entregar o DASN Simei — também conhecida como Declaração Anual de Faturamento — mesmo nos casos de baixa de MEI. No documento, o empreendedor deve informar dados como:

  • O valor da Receita Bruta Total em vendas obtido no ano passado com ocupações sujeitas ao recolhimento de ICMS, como comércio, indústria, transporte e refeições;
  • O valor da Receita Bruta Total em prestações de serviços) obtido no ano com prestação de serviços de qualquer natureza sujeitas ao recolhimento de ISS;
  • Se teve ou não funcionário registrado na empresa durante o ano; no caso do MEI, só permitido um por CNPJ.
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O acesso ao programa DASN Simei é feito por meio doPortal do Simples Nacionalou pelo app MEI, disponível para download noGooglePlay Store e naAppleStore. No Portal do Simples, o contribuinte deve acessar o menu SIMEI – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI. Veja ospassos seguintes para produzir o documento:

  • Informe o CNPJ;
  • Ao clicar em “Continuar”, surge a tela Declarar/Retificar. Informe Ano Calendário (2021);
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • Se realizou atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, informe a receita bruta total específica com essas ocupações;
  • Se possuiu empregado durante o ano passado, clique em Sim. Se não teve, clique em Não.

Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da Declaração. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo (INSS, ISS e ICMS), mesmo que não tenha sido emitido DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O campo Valor Pago corresponde à soma de todos os pagamentos no ano passado. Confira se está tudo correto e clique em “Transmitir”.

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E se o MEI entregar a declaração com atraso ou não enviar?

Caso o MEI entregue a declaração com atraso, fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês de atraso sobre o valor total dos tributos declarados, com um teto de 20%. O boleto para pagamento da multa é gerado após o envio da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega do documento. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, custando R$ 25.

Se a declaração não for entregue por dois anos consecutivos, a Receita Federal deixa a empresa do MEI inapta por omissão na entrega. Com isso, o empreendedor não consegue usar o CNPJ para obter renda.

Fonte: ExtraGoverno Federal, Folha de S. Paulo