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Como faço para proteger a marca da minha empresa?

Por| 03 de Julho de 2018 às 09h00

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Rawpixel/Depositphotos
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É muito comum os empreendedores não se preocuparem com a marca de sua empresa, de seus produtos ou serviços. Até porque, muitas vezes, não há certeza se o negócio dará certo ou não. Mas este descaso é um grande equívoco. Os empreendedores podem até não registrar, mas precisam atentar e se preocupar com a marca desde o início.

O fato de você conseguir registrar um contrato social com o nome da sua empresa na Junta Comercial, ou o domínio no Registro.br, não garante o uso da marca. Eventualmente, outra empresa pode já ter registrado a mesma marca ou de sonoridade semelhante e, quando sua empresa começar a ganhar notoriedade, poderá lhe notificar para que pare de utilizar a marca.

O órgão responsável pelo registro de propriedade intelectual no Brasil, dentre elas as marcas, é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) [1]. Cada tipo de propriedade intelectual possui uma lei pertinente; no caso das marcas é a Lei 9.279/1996 [2].

Conforme a lei, “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais” (art. 123).

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Primeiro passo: identifique a classe correta para a qual deseja proteger sua marca

A marca é sempre associada a uma ou mais classes, exceto as marcas de alto renome, que são asseguradas para todas as classes. Desta forma, é preciso escolher bem em quais classes você pretende atuar com sua empresa.

Por exemplo, se você registrar sua marca para a classe 18, que protege “couros”, entre outros, e depois você quiser atuar com cordas e fios (classe 22), você corre o risco da sua marca já ter sido previamente registrada por outra empresa, impedindo-o de atuar nesta última classe com a mesma marca.

Uma explicação mais detalhada, bem como a lista de classes, pode ser acessada no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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Segundo passo: identifique a forma de apresentação da sua marca

Segundo o INPI [1], a marca pode ser:

I) Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.

Por exemplo, a marca “gillette” está registrada para a empresa “The Gillette Company”, na classe 8 que abrange “Ferramentas e instrumentos manuais (propulsão muscular); cutelaria; armas brancas; aparelhos de barbear”. Este é um dos casos em que a marca ficou tão popular, que é usada corriqueiramente para designar os produtos desta categoria. Mas a empresa Gillette pode impedir qualquer outra empresa de usar essa marca em seus produtos, dentro dessa categoria. E esta prerrogativa não se deve a ela ter um contrato social na Junta Comercial, o site, ou ter lançado o produto primeiro. Se deve ao fato de ela ter registrado a marca no INPI.

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II) Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.

Por exemplo, a Microsoft registrou a marca figurativa abaixo. A Microsoft pode, portanto, impedir terceiros de utilizarem esta imagem nas classes para as quais ela registrou. E obviamente pode licenciar o uso desta marca para as empresas que lhe interessar, como por exemplo, os fabricantes de computadores que adotarem seu sistema operacional.

III) Mista: combina imagem e palavra.

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Para ilustrar este tipo de marca, apresento a abaixo o logotipo da empresa ADF Consulting, da qual eu fui sócio:

IV) Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Por exemplo, uma empresa alimentícia registrou o famoso chocolate abaixo em uma marca tridimensional, para caracterizar e impedir que terceiros utilizem o mesmo formato em seus produtos.

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Terceiro passo: faça uma busca e verifique se sua marca não está registrada

A consulta é muito simples, e pode ser realizada no próprio site do INPI.

Desta forma, poderá verificar se a marca que você pensou já está protegida nas classes que você pretende registrar.

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Quarto passo: registre sua marca

O site do INPI possui instruções detalhadas sobre como fazer o registro da sua marca. Basicamente, você precisará:

  1. Pagar a taxa
  2. Fazer o pedido, usando o sistema do INPI, no próprio link indicado acima
  3. Acompanhar o pedido

A marca é um ativo extremamente estratégico. Mesmo que você não registre logo de início, faça a busca e assegure que a marca está disponível. E logo que abrir a empresa, provisione uma verba para registrar a marca. Isso é imprescindível, antes que outra pessoa ou empresa o faça, antes de você.

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Para saber mais:

[1] INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

[2] BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9279.htm.

Sugestões para futuros artigos: empreendedorismo@canaltech.com.br